O ano está começando com novidades no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O Ministério da Educação (MEC) divulgou o número de vagas que serão oferecidas para o programa. Além disso, estudantes inadimplentes com o Fies poderão renegociar as dívidas, que podem chegar até 92% de desconto. Em relação às inscrições, candidatos não poderão usar a nota do Enem de 2021.
O número de vagas que serão disponibilizadas pelo Fies em 2022 será de 110.925, segundo o MEC. Desse total, 66.555 estarão disponíveis no primeiro semestre. Já as 44.370 vagas ficarão para o segundo semestre. O aporte é de R$ 500 milhões no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), provenientes do orçamento do MEC.
O Fies é um programa do governo federal que concede financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação de instituições privadas. As inscrições ocorrem duas vezes por ano, antes do início das aulas em cada semestre.
A candidatura leva em consideração a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Como a edição mais recente, o Enem 2021, ainda está em processo de aplicação, os estudantes deverão usar a nota do Enem de 2010 a 2020 no ato da inscrição. Outros fatores levados em consideração são: ter notas iguais ou acima de 450 pontos e nota diferente de zero na redação, e a renda familiar mensal de até três salários mínimos por pessoa.
A Medida Provisória n° 1.090/2021, publicada no dia 30 de dezembro de 2021, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), estabelece as diretrizes para a renegociação de dívidas do Fies para contratos firmados até 2017 com mais de 90 dias em atraso.
Assim, para os contratos com atraso superior a 90 dias, na data da publicação da medida provisória, o desconto no saldo devedor será de 12%, além de isenção de juros e multas, para pagamento à vista. Caso não seja possível a amortização imediata do valor, há a possibilidade de parcelar o total devido em 150 parcelas mensais e sucessivas, também com isenção de juros e multas.
Já para os inadimplentes há mais de 360 dias, o desconto no saldo devedor é de 92% para os financiados cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do auxílio emergencial. Para os demais casos, o desconto será de 86,5% sobre o valor principal da dívida. Em ambas as opções, os descontos valem para pagamento a vista ou quitação em dez parcelas mensais e sucessivas, com reajuste pela Selic, conforme a publicação.
Fonte: Agência Educa Mais Brasil
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