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Do hospital, Bolsonaro sanciona a volta da propaganda eleitoral no rádio e na tv

Divulgação partidária estava extinta desde 2017 e agora será retomada com as legendas divulgando suas ações

04/01/2022 às 13h19
Por: Tribuna Popular Fonte: Campo Grande News
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 - Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (PL). (Foto: Reuters)
- Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (PL). (Foto: Reuters)

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei dos Partidos Políticos, aprovado pelo Senado em dezembro, com um veto. O documento foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (04). Bolsonaro segue internado no Hospital Vila Nova Star, em São Paulo, desde a madrugada do dia 03 por obstrução intestinal.


Conforme o documento assinado pelo presidente (confira na íntegra aqui), cai a regra que garantia às emissoras de rádio e televisão o direito a compensação fiscal pela cessão do horário. A mudança segue orientação do Ministério da Economia.


"A proposição legislativa ofende a constitucionalidade e o interesse público uma vez que instituiria benefício fiscal, com consequente renúncia de receita", recomendou a pasta sobre o veto ao texto. De acordo com a argumentação, a matéria fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e a de Diretrizes Orçamentárias de 2021.


Extinta desde 2017, a propaganda partidária será diferente, conforme a nova lei. A partir deste ano, a propaganda partidária retoma com as legendas divulgando suas ações políticas e sociais.


A população terá a surpresa dos políticos aparecendo de forma inesperada na programação  da rádio e da TV entre as propagandas das 19h30 e 22h30, somente  no primeiro semestre deste ano. Ainda serão divididas as inserções por dias da semana para veiculação de temas nacionais (as terças-feiras, quintas-feiras e sábados) e estaduais (nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras).


A regra determina que as transmissões sejam feitas em bloco, de 30 segundos, e no intervalo da programação normal das emissoras. A responsabilidade pela requisição dos horários às emissoras ficará a cargo do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).


Ainda ficou especificada a divisão do tempo para os partidos, com obrigatoriedade de ter 30%, no mínimo, da propaganda destinada à promoção e à difusão da participação política das mulheres. Lembrando que continua a regra de diferença do tempo para cada sigla, conforme o tamanho da bancada na Câmara dos Deputados.


A legenda que tiver conseguido eleger até nove deputados nas eleições anteriores poderá usar cinco minutos por semestre. Aqueles com dez a 20 deputados poderão usar dez minutos. E e as legendas com mais de 20 deputados terão tempo de 20 minutos.


Também fica proíbe participação de não-filiados nas inserções. Ou seja, artistas e famosos que não sejam dos quadros dos partidos não poderão aparecer na TV ou rádio pedindo votos para seu candidato.


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