O Ministério Público Federal (MPF) formalizou recurso contra a decisão do juízo da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que, em dezembro, suspendeu os atos da Operação Lama Asfáltica, por considerar que o juiz da 3ª Vara Federal de Campo Grande Bruno Cezar da Cunha Teixeira, magistrado que até então cuidava das ações penais em questão, teria agido de formar parcial no processo.
O MPF quer invalidar a liminar (decisão temporária) e quer que seja feito novo julgamento sobre a suspeição do magistrado, que analisou os dados apurados na operação da Polícia Federal que investigou esquema de corrupção envolvendo empresários, políticos e servidores públicos de Mato Grosso do Sul, entre eles, o ex-governador e pré-candidato ao mesmo cargo neste ano André Puccinelli (MDB) e seu ex-secretário de Obras, Edson Giroto, ambos beneficiados pela decisão, tornando-os “fichas-limpas” perante a Justiça.
A promotoria federal contestou a decisão, frisando que “não existe correlação entre a quantidade de questionamentos feitos pelo magistrado e eventual comportamento inquisitivo ou orientado à condenação, pois a realização de questionamentos complementares pelo magistrado buscou o esclarecimento de pontos que não restaram suficientemente sanados após os questionamentos feitos pelas partes, inclusive pela defesa”, escreveu o procurador José Roberto Oliveira, responsável pelo novo recurso.
O procurador acrescentou ainda que “o juízo prestou as informações de forma cautelosa e fundamentada, sem qualquer excesso ou apego às convicções iniciais formadas”.
No documento, ele alegou também que o juiz afastado entrou nas ações da Lama Asfáltica já com as investigações em curso e que outros juízes já tinham assinado “inúmeras decisões” no mesmo sentido.
Tal interposição de embargos de declaração, que é o nome jurídico da apelação feita pelo MPF, foi confirmada ao Correio do Estado pela assessoria de imprensa da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3).
A sentença, do desembargador Paulo Fontes, para tirá-lo da causa supôs que o magistrado agiu com parcialidade.
Ainda de acordo com a decisão, o juiz foi afastado e as ações penais contra o ex-secretário estadual de Obras Edson Giroto, que ficou preso por dois anos por suposta participação na trama, foram suspensas.
Ainda existe a expectativa de que outros réus também entrem com pedidos para repetir tais efeitos.
Advogados que defendem Giroto, Daniel Bialski, Guilherme Pereira Gonzalez Martins e Victor Bialski, disseram na apelação para livrá-lo das denúncias que o juiz da 3ª Vara teria usado “excesso de eloquência acusatória sem ao menos permitir à defesa qualquer meio de prova”.
Depois da sentença anunciada, em dezembro, os advogados afirmaram que “todos os atos e decisões [acerca de Lama Asfáltica] igualmente estão contaminados de vício absoluto”, ou seja, eles acreditam que todas as ações da operação da PF podem ser nulas.
O RECURSO
Um dos argumentos da 5ª Turma do TRF3 para afastar o magistrado foi o de que ele estaria “exagerando” nas acusações contra Giroto. O argumento, contudo, foi rejeitado no recurso do MPF, que escreveu em contraponto.
“Como é de notório conhecimento, a investigação é de alta complexidade, envolvendo inúmeros fatos conexos e agentes envolvidos, contando até a presente data com 7 (sete) fases deflagradas [a primeira delas ocorreu em julho de 2015], havendo como se esperar que o juízo faça a contextualização devida dos fatos e preste as informações necessárias para justificar eventual excesso de prazo de medidas gravosas em decisões singelas e rasas”.
Em uma das queixas dos defensores de Giroto que convenceu a 5ª Turma do TRF3 é questionado o “excesso” de perguntas que o juiz teria feito a testemunhas durante audiências.
A LAMA
A Operação Lama Asfáltica investiga, desde 2015, um esquema de desvios de recursos públicos por meio de fraudes em licitações públicas, superfaturamento de obras, lavagem de dinheiro e corrupção de servidores públicos.
Além da PF, agiram na operação a Controladoria-Geral da União, a Receita Federal, MPF e a Promotoria estadual.
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