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Benefícios do INSS acima do mínimo têm reajuste de 10,16%; teto sobe para R$ 7.087

Índice vale apenas para quem recebia o pagamento em janeiro de 2021; para quem teve o benefício concedido ao longo do ano passado, percentual cai, dependendo do mês de início de recebimento.

20/01/2022 às 09h30
Por: Tribuna Popular Fonte: g1
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 - Agência da Previdência Social; INSS — Foto: Divulgação
- Agência da Previdência Social; INSS — Foto: Divulgação

O governo publicou no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (20) a portaria interministerial que reajusta os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Aposentados e pensionistas do INSS que recebem benefícios acima do salário mínimo terão reajuste de 10,16% na remuneração.


Com o reajuste, o teto dos benefícios do INSS passa de R$ 6.433,57 a R$ 7.087,22.

Pela legislação federal, o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário mínimo é definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.


O reajuste de 10,16% vale apenas para quem estava recebendo os pagamentos em 1º de janeiro do ano passado. Os segurados que começaram a receber benefícios do INSS a partir de fevereiro de 2021 terão percentual menor de reajuste porque não receberam 12 meses cheios de pagamentos. Assim, o percentual de reajuste fica menor quanto mais tarde for a data de início do benefício. Veja abaixo:


  • Até janeiro de 2021: 10,16%
  • Em fevereiro de 2021: 9,86%
  • Em março de 2021: 8,97%
  • Em abril de 2021: 8,04%
  • Em maio de 2021: 7,63%
  • Em junho de 2021: 6,61%
  • Em julho de 2021: 5,97%
  • Em agosto de 2021: 4,90%
  • Em setembro de 2021: 3,99%
  • Em outubro de 2021: 2,75%
  • Em novembro de 2021: 1,58%
  • Em dezembro de 2021: 0,73%

Já para quem ganha o benefício no valor do salário mínimo, o piso nacional passou para R$ 1.212 desde 1º de janeiro. Por lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a 1 salário mínimo.


Veja abaixo como ficam os valores reajustados de acordo com o novo salário mínimo e INPC – valores referentes a mais de um salário mínimo englobam quem estava recebendo os pagamentos em 1º de janeiro de 2021.


Alinhamento: EsquerdaTamanho: Original

Com o reajuste de 10,16% para beneficiários do INSS que recebem valores acima de um salário mínimo, o aumento será pouco menor que o do salário mínimo, que teve alta de 10,18%, ou de R$ 112 em relação ao valor vigente (R$ 1.100) no ano passado, mas incorporou quase R$ 2 como compensação pelo reajuste do salário mínimo abaixo da inflação em 2021.


Em 2021, o reajuste foi de 5,45% para beneficiários do INSS que recebem acima de 1 salário mínimo. Já para quem ganhava 1 salário mínimo, o percentual foi de 5,26%. Veja abaixo o histórico de reajustes:


Alinhamento: EsquerdaTamanho: Original

De acordo com o INSS, dos 36 milhões de benefícios pagos, 23 milhões recebem o valor do salário mínimo, ou seja, 36% do total ganha acima do piso nacional.

Alíquotas de contribuição ao INSS

O reajuste também se reflete na cobrança da contribuição dos trabalhadores para o INSS. Para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos, a tabela de recolhimento passa a ser:


  • 7,5% para até um salário mínimo (R$ 1.212)
  • 9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35
  • 12% para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03
  • 14% para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22

Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior.


Vale lembrar que com a reforma da Previdência de 2019, essas taxas passaram a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor.


Por exemplo: um trabalhador que ganha R$ 1.500 mil pagará 7,5% sobre R$ 1.212 (R$ 90,90), mais 9% sobre os R$ 400 que excedem esse valor (R$ 36), totalizando R$ 126,90 de contribuição.


Calendário de pagamentos

Quem ganha o benefício no valor de um salário mínimo recebe primeiro. O calendário referente a janeiro começa no dia 25. Já para quem recebe acima do piso nacional, os pagamentos serão a partir de 1º de fevereiro.


Os pagamentos são realizados levando em conta o número final do benefício, sem considerar o último dígito que aparece depois do traço.


Veja calendário abaixo:


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