Novo decreto publicado nesta terça-feira (25) determina a suspensão de festas, shows e eventos com potencial de aglomeração de pessoas no município de Bonito, entre os dias 1º de fevereiro e 5 de março. O Carnaval de Rua já estava suspenso, porém agora a decisão proíbe também eventos particulares. A medida leva em consideração ao aumento expressivo de casos de Covid-19 no município- entre os dias 31/12 e 23/01 foram 765 novos registros – e tem como objetivo frear a disseminação do vírus.
O prefeito Josmail Rodrigues explicou que a decisão foi tomada após reuniões com o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus e a Promotoria Pública. “Entendemos que nossa população já sofreu muito com as restrições desta pandemia, mas precisamos ser prudentes, evitar locais de grande aglomeração e adotar medidas que auxiliem na diminuição de casos. Graças a Deus a vacina tem sido uma excelente aliada, diminuindo a gravidade dos sintomas nos pacientes, mas ainda sim, tivemos um óbito e duas pessoas internadas, então é hora de agir com cautela”, disse o prefeito.
A medida não se aplica as apresentações de músicas ao vivo com até três integrantes, em estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes. A fiscalização fica a cargo dos órgãos de segurança pública municipal, estadual, federal, Vigilância Sanitária Municipal e por todos os demais servidores municipais que exercem a função fiscalizatória ou que for designado pelo Poder Executivo para tal finalidade.
As empresas ou pessoas que não cumprirem o determinado poderão ser multadas, interditadas ou ter o Alvará de Localização e Funcionamento suspenso.
Vacina
A Prefeitura de Bonito reforça a comunidade a importância da vacinação, não apenas contra o Covid-19, mas também contra a Influenza. Os imunizantes estão disponíveis no ESF Centro, em horário comercial, de segunda a sexta-feira. Lembrando que o município já está aplicando a vacina do Covid em crianças a partir de 6 anos de idade, além da D1, D2 e D3 em adultos. A vacina contra a gripe é liberada para todos os públicos a partir de 6 meses de vida.
Confira o decreto na íntegra:
Mín. 22° Máx. 39°