Em razão do aumento de casos de covid-19 e da epidemia de Influenza, o TRF-3 (Tribunal de Justiça o Tribunal Regional Federal da 3ª Região MS e SP) decidiu adiar para 2 de março a retomada integral das atividades presenciais. A decisão consta na portaria 27/2022, assinada no dia 26 de janeiro.
O documento assinado pelo presidente da corte, desembargador Mairan Gonçalves Maia Júnior e pela corregedora regional da Justiça Federal da 3ª Região, desembargadora Marisa Ferreira dos Santos, levou em consideração "necessidade de preservação da saúde do público interno e externo que utiliza os prédios e unidades da Justiça Federal".
Dessa forma, o trabalho remoto extraordinário foi prorrogado, observando as condições e os percentuais mínimos de comparecimento.
Anteriormente, o TRF-3 já tinha editado uma portaria instituindo o passaporte da vacina para entrada nos prédios da Justiça Federal dos dois estados.
O ingresso e a permanência no prédio serão liberados apenas com a comprovação da vacinação completa contra a covid-19 ou apresentação de teste negativo para a doença, desde que realizado nas últimas 72 horas. A exigência é válida tanto para público externo quanto para os profissionais da Justiça Federal.
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