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Adesivos e jingles já podem? Saiba o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada

Propaganda partidária é liberada a partir de 16 de agosto, conforme calendário eleitoral

01/03/2022 às 10h36
Por: Tribuna Popular Fonte: Midiamax
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 - Propagandas vão até um ou três dias antes das votações das Eleições Gerais. - Foto: Leonardo de França | Jornal Midiamax.
- Propagandas vão até um ou três dias antes das votações das Eleições Gerais. - Foto: Leonardo de França | Jornal Midiamax.

Faltando cerca de oito meses para as Eleições Gerais, os pré-candidatos já investem em produtos para alavancar o nome na corrida eleitoral. Jingles e adesivos são peças publicitárias que já circulam pelas ruas de Mato Grosso do Sul, mas os políticos devem se atentar às regras do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).


Segundo o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), apenas materiais que contenham pedido explícito de voto ou que veiculem conteúdo eleitoral em local vedado são considerados propaganda eleitoral antecipada. No conceito de voto explícito estão inclusas ‘palavras mágicas’, como: ‘vote em, eleja, apoie, vote contra’.


Assim, jingles e adesivos são permitidos desde que não infrinjam essas regras ou peçam votos explicitamente. No entanto, o TRE-MS destaca que se não estiverem conforme as disposições, esses produtos podem ser enquadrados no artigo 30-A da Lei nº 9.504/97.


“Pode ser objeto de representação por propaganda eleitoral antecipada, bem como objeto de ações que visam apurar gastos ilícitos da campanha eleitoral”, alerta o Tribunal. Faltam pouco mais de cinco meses para o início da propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2022.


Conforme o TSE, exaltar qualidades pessoais de possíveis candidatas e candidatos em outdoors também não é permitido. “Essa regra vale tanto no período eleitoral quanto fora dele”, destaca.


Período de campanha

Segundo o calendário eleitoral, as campanhas eleitorais estão liberadas a partir de 16 de agosto. A partir desta data, as plataformas de propaganda eleitoral seguem até um ou três dias antes das eleições.


Até 1º de outubro os candidatos poderão fazer uso de alto-falantes, distribuição de material gráfico, caminhada e carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som. Até 30 de setembro é permitida a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso. Nesta modalidade valem até 10 anúncios por candidatos, que devem se atentar para os espaços máximos que o TSE libera.


Já os comícios podem ser realizados até 29 de setembro, sendo que os realizados na data máxima podem ser realizados até as 2h da madrugada, por “se tratar de comício de encerramento de campanha”.


A partir de 26 de agosto até 29 de setembro de 2022, poderá ser veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.


Flagrou campanha antecipada?

Segundo o TRE-MS, o cidadão que souber de algum fato que considere propaganda antecipada, poderá formalizar denúncia do fato à Procuradoria Regional Eleitoral.


A denúncia pode ser realizada anonimamente. Para acessar o portal clique aqui.


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