Sábado, 13 de Setembro de 2025
22°C 39°C
Jardim, MS
Publicidade

Juiz nega recurso a ex-prefeito condenado por ceder 'posto de saúde' para abertura de borracharia em MS

Prédio foi ocupado por casal que abriu borracharia com autorização do então prefeito

04/03/2022 às 09h24
Por: Tribuna Popular Fonte: Midiamax
Compartilhe:
 - Avenida na entrada do município de Costa Rica - Saul Schram
- Avenida na entrada do município de Costa Rica - Saul Schram

O juiz Francisco Soliman, da 1ª Vara da Comarca de Costa Rica, a 384 quilômetros de Campo Grande, rejeitou recurso apresentado pelo ex-prefeito Jesus Queiroz Baird, condenado por improbidade administrativa após ceder imóvel público a um casal para instalação de uma borracharia. Baird hoje é secretário municipal de Saúde.


Consta nos autos que em 2013, foi encaminhada ao MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) uma denúncia informando sobre a irregularidade na concessão de um prédio onde funcionava o antigo posto de saúde do distrito da Lage. Um casal estava ocupando o local e explorando atividade comercial, com autorização do então prefeito.


Foi descoberto que além de utilizar o espaço, o casal ainda realizou mudanças para poder operar a borracharia. A moradora afirmou que havia sido contratada por Baird para tomar conta do prédio, bem como de outro imóvel anexo, e que recebia R$ 600 por mês do município, pagamento que registrava os serviços dela como “limpeza e manutenção”.


O prefeito, ao ser citado, afirmou que de fato a mulher atuava como zeladora e que não houve cessão gratuita, tampouco dano ao erário, uma vez que o casal tomava conta do local e havia contrato de trabalho em vigência com a moradora. No entanto, o juiz, ao avaliar o caso, entendeu haver indícios de irregularidades e condenou o prefeito por improbidade.


“Nesse contexto, avaliando detidamente as provas constantes nos autos e os argumentos jurídicos apresentados pelas partes, entendo que,ao menos em parte, assiste razão ao Ministério Público Estadual, sendo nítida a prática de ato de improbidade administrativa na hipótese pelo requerido Jesus Queiroz Baird,qualificado nos autos,em sua gestão enquanto Prefeito nos anos de 2009 a 2012”, afirmou o magistrado.


A sentença, publicada em agosto do ano passado, foi de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ressarcimento dos danos aos cofres públicos, multa civil e perda da função pública que esteja exercendo. Consta nos autos que ainda no ano de 2013 o casal deixou o imóvel. Inconformado com a decisão, Bair ingressou com embargos de declaração contra a sentença.


O ex-prefeito alegou a existência de contradição e de obscuridade, tanto na apreciação de provas e argumentos jurídicos, quanto na dosagem das sanções, mas teve o pedido negado. “Não há que se falar em contradição ou obscuridade na sentença proferida, afinal, todas as provas e argumentos jurídicos apresentados pelas partes foram analisados e sopesados para formação da convicção deste juízo, a qual está alicerçada em ampla, devida e concreta fundamentação, inclusive sobre os critérios de aplicação de cada uma das sanções impostas. A irresignação em relação a posição adotada, por certo, deve ser apresentada pelas vias recursais próprias”, declarou o magistrado.


* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Jardim, MS
39°
Tempo limpo

Mín. 22° Máx. 39°

36° Sensação
2.56km/h Vento
13% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h42 Nascer do sol
18h38 Pôr do sol
Dom 41° 25°
Seg 42° 25°
Ter 38° 25°
Qua 43° 24°
Qui 42° 25°
Atualizado às 14h04
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,35 +0,04%
Euro
R$ 6,27 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 655,288,12 -0,43%
Ibovespa
142,271,58 pts -0.61%
Publicidade
Publicidade
Publicidade