Domingo, 24 de Novembro de 2024
23°C 36°C
Jardim, MS
Publicidade

Global de MS, Nando Rodrigues processa por uso de imagem indevida em vendas do Lollapalooza

Empresa terá que pagar R$ 10 mil em indenização por direito de imagem

06/03/2022 às 11h20
Por: Tribuna Popular Fonte: Midiamax
Compartilhe:
 - Imagem anexada aos autos mostra foto do ator usada indevidamente - Reprodução
- Imagem anexada aos autos mostra foto do ator usada indevidamente - Reprodução

Uma empresa de promoção de eventos foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil corrigidos em indenização por uso indevido da imagem do ator Nando Rodrigues, Global natural de Campo Grande, que foi fotografado durante o festival Lollapalooza de 2019. A decisão é da juíza Gabriela Müller Junqueira, da 7ª Vara Cível da Capital.


A sentença consta no Diário de Justiça, disponível para consulta pública. O artista tem participações de destaque em novelas da Rede Globo, como “Malhação”, “Vende-se um Véu de Noiva”, “Aquele Beijo”, “Em Família”, “Alto Astral”, “Haja Coração”, “Os Dias Eram Assim” e “Orgulho e Paixão”.


Participou também de programas como “Desafiados” do Caldeirão do Hulk, “Dança dos Famosos” do Domingão do Faustão, e “Super Chef Celebridades”, apresentado por Ana Maria Braga, bem como atuou no teatro, cinema e clipes como “Flores em Vida”, de Zezé di Camargo e Luciano, e “Igual ela só uma”, de Wesley Safadão.  


Por este motivo, alega que sempre tratou a própria imagem com bastante cuidado. Neste sentido, consta nos autos que em 2019 ele esteve no festival Lollapalooza em São Paulo, para se divertir com amigos. Na ocasião, o ator aproveitou que havia um fotógrafo no local registrando o evento e pediu para que este tirasse algumas fotos suas. O objetivo era compartilhar o material nas redes sociais.


No entanto, constatou que, tempos depois, uma de suas fotos estava sendo usada pela empresa que organizava a venda dos ingressos do Lollapalooza de 2020, sem qualquer autorização. A foto era exibida no site para a aquisição dos ingressos para uma área VIP do evento, segundo a defesa do ator, em claro caráter comercial. 


Assim, como não havia feito nenhum contrato, acionou a empresa, que, por sua vez, respondeu alegando que consta no voucher a informação de que ao comparecer ao evento, o autor cede uso gratuito de sua imagem e que, inclusive, teria se aproveitado dos serviços do fotógrafo para fins pessoais.


Ao analisar o caso, a juíza entendeu que a empresa havia usado a imagem de Nando de 2019, como consumidor, e que não caberia a aplicação da cláusula de cessão das imagens. “No presente caso, a ré se utilizou de uma fotografia do autor para promover, divulgar e, por óbvio, comercializar um espaço que integra o ambiente do evento”, disse a magistrada. 


“Ora, se a ré não visava benefício com imagem do autor, no sentido de auferir lucro, como afirmou, bastasse que tão somente utilizasse a imagem do espaço, sem a presença do autor, o que não ocorreu. Evidente, portanto, a ilegalidade da conduta da ré em utilizar, sem autorização prévia e específica, a imagem do autor para divulgar espaço ou produto de sua propriedade. Desta forma, ante a comprovada violação da imagem do autor, resta, portanto, controvertido o pedido de indenização por danos morais”, decidiu.


* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Jardim, MS
37°
Parcialmente nublado

Mín. 23° Máx. 36°

36° Sensação
1.86km/h Vento
25% Umidade
2% (0mm) Chance de chuva
05h53 Nascer do sol
07h09 Pôr do sol
Seg 37° 23°
Ter 39° 23°
Qua 40° 23°
Qui 39° 28°
Sex 40° 23°
Atualizado às 16h05
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,80 +0,02%
Euro
R$ 6,04 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,40%
Bitcoin
R$ 600,795,63 -1,33%
Ibovespa
129,125,51 pts 1.74%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade