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Governo sanciona diretrizes para atendimento de pessoas com TEA

O poder público poderá firmar convênio com entidades da iniciativa privada

25/03/2022 às 11h21
Por: Tribuna Popular Fonte: Campo Grande News
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 - Deputado estadual, Neno Razuk (PL) autor da lei. (Foto: Luciana Nassar)
- Deputado estadual, Neno Razuk (PL) autor da lei. (Foto: Luciana Nassar)

Foi publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) desta sexta-feira (25) as diretrizes para o atendimento multiprofissional para pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), no Estado. O texto é de autoria do deputado estadual Neno Razuk (PL) e foi sancionado com a assinatura do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).


Com a publicação fica estabelecido que o desenvolvimento de programas e ações que visem a diagnosticar precocemente o TEA (Transtorno do Espectro Autista), de modo a permitir a indicação antecipada ao tratamento.


Ainda foi garantido o apoio à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico e científico e à inovação, no âmbito da saúde, voltados tanto ao aspecto da detecção precoce, quanto ao tratamento de base terapêutica e medicamentosa, quando se fizer necessário, no intuito de identificar e de desenvolver novos tratamentos e de melhorar os já existentes.


As pessoas com TEA terão equipe multi e interdisciplinar disponível para tratamento nas áreas de pediatria, neurologia, psiquiatria, odontologia, psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e fisioterapia, além do direito à medicação, quando necessário.


O programa também prevê o desenvolvimento de instrumentos de informações, análise, avaliação e controle dos serviços de saúde abertos à participação da família e da sociedade, bem como fomentar a promoção da informação, por meio da realização de atividades educativas no âmbito das redes públicas de saúde e de ensino.


O poder público poderá firmar convênio com entidades da iniciativa privada, buscando somar esforços voltados ao aperfeiçoamento das políticas públicas sobre o tema, para intensificar a divulgação das informações acerca da importância do diagnóstico precoce do TEA.


As ações serão definidas em normas técnicas a serem elaboradas segundo critérios e diretrizes, estabelecidas na lei e na legislação pertinente. “O diagnóstico precoce é primordial para facilitar o acesso ao tratamento e a inclusão no meio social, além de servir como orientação de pais e familiares”, ressaltou o Neno, que é pai de uma criança com autismo.


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