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Pré-campanha vira “vale tudo” e candidatos estampam até outdoors pelo Estado

No "pode tudo" eleitoral, a única regra é não pedir voto de forma explícita até 16 de agosto

02/04/2022 às 09h56
Por: Tribuna Popular Fonte: Campo Grande News
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 - Publicidade em apoio ao atual presidente e pré-candidato a reeleição Jair Bolsonaro, instalado nos altos da Avenida Afonso Pena (Foto: Paulo Francis)
- Publicidade em apoio ao atual presidente e pré-candidato a reeleição Jair Bolsonaro, instalado nos altos da Avenida Afonso Pena (Foto: Paulo Francis)

Neste ano, a campanha eleitoral, com pedidos de votos, comícios, distribuição de material gráfico, propagandas na internet e caminhadas, começa em 16 de agosto, mas candidatos declarados e partidos políticos ignoram os prazos legais, colocando suas propagandas na rua disfarçadas de “apoio”, sem qualquer fiscalização ou prestação de contas.


De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), antes do período oficial de propaganda eleitoral, é permitido debater e discutir políticas públicas ligadas à saúde, segurança, economia e ao meio ambiente. Também não é considerada campanha eleitoral antecipada viajar, participar de homenagens e eventos, bem como publicar fotos e vídeos nos perfis das redes sociais. Por outro lado, é proibido pela lei declarar candidatura antes da hora, por isso os candidatos usam o termo “pré-candidato”, e fazer qualquer pedido de voto de forma explícita ou implícita.


Como a lei eleitoral Lei 9504/97 não estipula regras claras para a fase de pré-campanha, uma enorme brecha se abre para os postulantes a cargos políticos montarem estruturas profissionais, participarem de atos eleitorais e estamparem seus rostos e nomes em adesivos, placas e até outdoors em todo o Estado.


Conforme resolução do presidente do TSE, ministro Edson Fachin, que regulamenta a propaganda eleitoral para as eleições 2022. “É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00”.


Mesmo com os outdoors sendo proibidas, as fiscalizações de propaganda irregular têm inicio a partir de 16 de agosto, data em que começa a propaganda eleitoral oficial, salvo quando há representação no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), denunciando irregularidades.


Outro ponto que favorece a propaganda eleitoral antecipada de maneira “disfarçada” é a própria legislação eleitoral que classifica como “liberdade de manifestação” todo apoio ou crítica a partido político ou a candidatos ocorridos antes da data prevista para propaganda eleitoral. Com isso diversos outdoors com ou sem a identificação dos autores são frequentemente vistos pelas ruas.


A Corte eleitoral de Mato Grosso do Sul foi procurada pela reportagem, mas até a publicação da matéria não houve resposta de julgamentos determinando a retirada de outdoors ou multas aplicadas por campanha antecipada no Estado.


Reacendendo a discussão – A propaganda eleitoral antecipada ganhou evidencia nos últimos dias após o ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Raul Araújo, proibir manifestações políticas por artistas no festival Lollapalooza que aconteceu em São Paulo. O magistrado acatou pedido de liminar do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, e entendeu que as manifestações das cantoras Pabllo Vittar e Marina durante os shows no festival configuraram propaganda eleitoral antecipada.


Acontece que o mesmo ministro, em fevereiro deste ano, rejeitou pedido do PT (Partido dos Trabalhadores) para retirada de um outdoor em apoio a Bolsonaro, instalado em Paraíso das Águas, a 280 quilômetros de Campo Grande. A peça publicitária estampava a frase: "Pela democracia, pelas nossas famílias, por quem produz! Copper e produtores da região juntos com Bolsonaro".


 Em sua decisão, o ministro argumentou que o partido não havia provado conhecimento prévio de Bolsonaro sobre a suposta propaganda eleitoral antecipada. “No entanto, relativamente a esses artefatos publicitários, que poderiam em tese configurar propaganda de cunho eleitoral, o representante deixou de apresentar provas do prévio conhecimento do representado Jair Messias Bolsonaro, não requereu diligência para identificação dos responsáveis pela confecção, nem forneceu os elementos indispensáveis para a obtenção dos dados".


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