Decisão da juíza federal Janete Lima Miguel, da 2ª Vara Federal de Campo Grande, determinou que a União, em caráter de urgência, dê início a procedimento de licitação para cessão da área conhecida como Abismo Anhumas, localizada em Bonito, a 297 quilômetros de Campo Grande. A determinação atende ação do MPF (Ministério Público Federal), que questionava a legalidade da exploração turística por particulares.
A decisão é de 20 de abril e, por enquanto, não interrompe a exploração turística já existente, feita pelos proprietários da fazenda. A cavidade subterrânea, de propriedade da União, está localizada abaixo da área particular que, desde 2001, explorava turisticamente a área.
Segundo dados do processo e refere-se a ação ajuizada pelo MPF em março de 2021, com objetivo de cessar a considerada ilegal exploração turística lucrativa do Abismo Anhumas.
Para o MPF, a situação, que é de responsabilidade da SPU-MS (Superintendência de Patrimônio da União em Mato Grosso do Sul), é flagrantemente ilegal. A Lei 9.636/98 garante à União o direito de ceder imóveis de sua propriedade a pessoas físicas ou jurídicas, mas, em se tratando de empreendimento de fim lucrativo, a cessão deve ser onerosa e, havendo condições de competitividade, como há no presente caso, deve haver licitação.
A Justiça concordou com o posicionamento do MPF destacando na decisão liminar que a SPU-MS está realizando cessão direta da área a particular, em violação à lei. Foi determinada, ainda, a suspensão de procedimento que tramita na SPU-MS para ceder o imóvel de forma direta à pessoa que hoje explora economicamente o bem.
A decisão estipulou prazo de 120 dias para a finalização do procedimento licitatório, prazo no qual a exploração turística da área ainda fica permitida à parte ré.
O caso – A ação protocolada pelo MPF, segundo dados da assessoria, objetiva à proteção da legalidade e da moralidade administrativa, além de assegurar a oportunidade para que todos os interessados na exploração turística lucrativa do bem público possam concorrer à licitação.
O MPF argumenta que “particular tem utilizado o bem público, de forma ilegal, com enriquecimento ilícito às custas do patrimônio de todos, com a conivência da SPU-MS, que pretende perpetuar a ilicitude”.
O MPF também afirma que a contrapartida proposta pela SPU-MS para a cessão do bem federal à parte ré é muito baixa: apenas 2% da renda bruta auferida com a venda de entradas para visitação à cavidade natural. Por essa entrada, a parte ré cobra hoje cerca de R$ 899 a R$ 1690 por pessoa, a depender do tipo de visitação.
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