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Saiba como declarar saque-aniversário do FGTS no Imposto de Renda

Contribuinte só deverá realizar a declaração de saque do FGTS caso o valor sacado no ano supere R$ 40 mil

12/05/2022 às 09h25
Por: Tribuna Popular Fonte: CNN Brasil
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Marcelo Camargo/Agência Brasil - Prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda se encerra no dia 31 deste mês
Marcelo Camargo/Agência Brasil - Prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda se encerra no dia 31 deste mês

Contribuintes que efetuaram o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ao longo do ano de 2021 devem ficar atentos na hora de declarar o Imposto de Renda 2022. Lembrando que o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda se encerra no dia 31 deste mês.


Outro detalhe importante que exige a atenção por parte do público é a diferença entre as modalidades de saque: o saque-aniversário e o saque extraordinário.


Possui limite de R$ 1.000, sendo destinado a todas as pessoas com saldo no FGTS, ainda que não estejam trabalhando. O saque extraordinário estará disponível para saque de acordo com um calendário. Confira aqui as datas.


O saque aniversário é a possibilidade de cada pessoa realizar um saque anual de suas contas no FGTS. O valor permitido para saque varia conforme o saldo disponível e quanto maior o valor na conta, menor o percentual que o trabalhador poderá sacar ao ano. O período do saque e a liberação do dinheiro dependerão do mês do nascimento.


Saiba em qual circunstância o saque-aniversário deve ser declarado e como fazê-lo:


O contribuinte só deverá realizar a declaração de saque-aniversário do FGTS caso o valor sacado no ano supere R$ 40 mil. O advogado tributarista Cláudio Leite Pimentel explica que “quanto à declaração do Imposto de Renda, o valor do fundo é classificado como rendimento não tributável“, desde que não supere o limite citado.


No entanto, o especialista informa que se o contribuinte for obrigado a declarar o IR por outros motivos estabelecidos pela Receita Federal, “o montante sacado deve ser declarado independentemente do valor”.


O contribuinte deve então, no preenchimento da declaração, inserir o valor exato na aba de “rendimentos isentos e não tributáveis”, no Código 4 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS.


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