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STF vota pedido de extinção de pena e concessão de indulto a Paulo Maluf

Relator Edson Fachin foi contra dois argumentos da defesa; Dias Toffoli votou favorável ao indulto

13/05/2022 às 15h42
Por: Tribuna Popular Fonte: CNN Brasil
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Gustavo Lima/ Câmara dos Deputados - Paulo Maluf
Gustavo Lima/ Câmara dos Deputados - Paulo Maluf

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votam, a partir desta sexta-feira (13), um pedido de extinção de pena e indulto (ou seja, perdão da pena) ao ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf.


Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e Rosa Weber acompanharam o voto do ministro relator, Edson Fachin, negando o pedido da defesa de Maluf pela extinção da pena e multa.


Já Dias Toffoli divergiu parcialmente do voto, negando a extinção da pena assim como Fachin, mas concedendo o indulto.


Fachin afirmou que os laudos apresentados pela defesa alegando que Maluf tem Alzheimer — e que poderiam dar-lhe o direito ao indulto — não devem ser levados em consideração, porque não foram feitos por peritos oficiais.


Além disso, o ministro pede ainda que seja realizado “cálculo do valor remanescente das penas de multa conforme os critérios legais de correção monetária”. Segundo ele, a multa de Maluf, fixada em R$ 2,4 milhões, levou em consideração valores desatualizados do salário mínimo.


O argumento contrasta com a defesa do ex-prefeito, que disse que o político já havia pago os valores.


Em fevereiro deste ano, Fachin acatou o pedido da defesa no âmbito da execução penal e concedeu o benefício da liberdade condicional, mas negou pedido de indulto humanitário feito à época.


Maluf foi condenado, em 2017, pela 1ª Turma do STF, pelo crime de lavagem de dinheiro, com pena fixada em 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, originalmente em regime fechado.


O julgamento acontece no plenário virtual do STF, onde não há discussão, apenas apresentação de votos. Caso algum ministro peça vista (mais tempo para analisar o caso), o julgamento é suspenso. Se houver um pedido de destaque, o processo é enviado ao plenário físico da Corte. Neste caso, cabe ao presidente da Corte marcar o julgamento.


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