Os trabalhadores que nasceram em setembro já podem aderir ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), entre esta quinta-feira (1º) até o último dia deste mês.
A modalidade saque-aniversário permite o resgate anual de parte do saldo disponível nas contas do FGTS do trabalhador.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente, que será em novembro para os aniversariantes em setembro. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
Valor do saque
De acordo com a Caixa, o valor do saque anual nessa modalidade é determinado pelo valor que o trabalhador tem na conta do FGTS, que pode variar entre 5% e 50%, acrescido de uma parcela adicional.
Exemplo: o trabalhador que tem R$ 1 mil no FGTS pode receber de Saque-Aniversário R$ 400,00 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450,00.
Confira o calendário do saque-aniversário em 2022
Mês de nascimento | Período de pagamento |
Janeiro | 3 de janeiro a 31 de março |
Fevereiro | 1º de fevereiro e 29 de abril |
Março | 2 de março a 31 de maio |
Abril | 1º de abril a 30 de junho |
Maio | 2 de maio a 29 de julho |
Junho | 1º de junho a 31 de agosto |
Julho | 1º de julho a 30 de setembro |
Agosto | 1º de agosto a 31 de outubro |
Setembro | 1º de setembro a 30 de novembro |
Outubro | 3 de outubro a 30 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023 |
Dezembro | 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023 |
Qual a diferença?
A Caixa alerta que é importante que o trabalhador conheça as diferentes modalidades de saques do FGTS.
Saque-Rescisão: sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
Saque-Aniversário: sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.