Sancionada em Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (15), lei sobre a instituição de Unidades Regionais de Saneamento Básico em Mato Grosso do Sul.
Portanto, conforme a sanção considera-se Unidade Regional de Saneamento Básico a modalidade de prestação regionalizada de serviços de abastecimento de água e de coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários, instituída por lei estadual, com o objetivo de atingir as metas de universalização previstas na Lei Federal nº 11.445, de 2007.
Assim, as Unidades Regionais serão compostas pelo agrupamento de Municípios, limítrofes ou não, para promover conjuntamente o abastecimento de água e a coleta, o tratamento e a disposição final de esgotos sanitários, viabilizando o ganho de escala e a sustentabilidade técnica e econômica na prestação dos serviços.
Contudo, ficam instituídas duas Unidades Regionais de Saneamento Básico para a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, compostas pelos 79 Municípios.
Entretanto, a adesão dos municípios à respectiva Unidade Regional é facultativa, ou seja, depende de cada gestor querer ou não participar da regionalização.
A adesão dos municípios não prejudicará os contratos de concessão e os contratos de programa regulares e vigentes na data de publicação da lei.
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