
Começa a valer nesta segunda-feira (22) a determinação uso obrigatório de máscaras de proteção em todas as 79 cidades de Mato Grosso do Sul começou, conforme publicação de decreto que determina o usos compulsório do EPI (Equipamento de Proteção Individual) durante a pandemia do novo coronavírus.
O decreto estabelece que o uso de máscaras de proteção fica compulsório em estabelecimentos públicos, privados de acesso ao público, e em empresas e veículos de transporte coletivo intermunicipal e interestadual no território de MS. Violar essa disposição infringe o Código Sanitário de MS e pode resultar em pena desde advertência a aplicação de multa, cancelamento de alvará do estabelecimento.
As exigências também se aplicam para órgãos e entidades públicos estaduais, além das empresas de transporte público coletivo intermunicipal e interestadual. As máscaras podem ser artesanais ou industriais, desde que cubram a boca e o nariz.
Só estão dispensados do uso pessoas com condições específicas, como aqueles com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção individual, bem como no caso de crianças menores de quatro anos de idade.
O decreto prevê, ainda, que a SES (Secretaria de Estado de Saúde) está incumbida de elaborar e publicar a regulamentação dos atos dispostos na publicação.
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