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Lula assina MP e recria Bolsa Família em combate à fome e miséria; confira novas determinações

Em uma família, por exemplo, de cinco crianças ou adolescentes a renda pode chegar a R$ 1.050,00.

02/03/2023 às 14h40
Por: Tribuna Popular Fonte: Midiamax
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 - Assinatura aconteceu na manhã desta quinta-feira (2). (Foto: Reprodução)
- Assinatura aconteceu na manhã desta quinta-feira (2). (Foto: Reprodução)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quinta-feira (2) a Medida Provisória com mudanças importantes no programa Bolsa Família. A cerimônia aconteceu no Palácio do Planalto, em Brasília. Dentre as regulamentações novas está a ampliação na rede de fiscalização e aumento no valor da parcela dos beneficiários do CadÚnico (Cadastro Único).

Durante a divulgação da legislação, o Governo Federal informou que a MP busca garantir renda básica, políticas públicas e facilidade no acesso aos direito da saúde, educação, assistência social e moradia. Em uma família, por exemplo, de cinco crianças ou adolescentes a renda pode chegar a R$ 1.050,00.

Novas regras

  • Nenhuma família vai receber menos que R$ 600;
  • Criação de uma renda mínima por pessoas para todas as pessoas da família, independente da idade, terão direito a uma renda mínima;
  • As famílias beneficiadas com crianças de 0 a 6 anos receberão um acréscimo de R$ 150 por criança;
  • Beneficiários com crianças a partir de 7 anos e adolescentes até 18 anos receberão adicional de R$ 50;
  • As famílias beneficiárias com gestantes receberão extra de R$ 50.

O programa reforça que se a família melhorar de vida, a renda dela pode aumentar até meio salário mínimo per capita sem que ela saia de imediato do programa. Já as famílias que saírem voluntariamente ou perderam renda terão direito de retornar ao programa após análise.
Fiscalização de irregularidades

 

A assinatura retoma as pactuações as rede SUAS (Secretaria Nacional de Assistência Social) e a atualização do CadÚnico para busca ativa de famílias que estão em filas ou necessitem com urgência do programa, além da correção de irregularidades.

Também há retorno da rede de fiscalização do Cadúnico do Ministério do Desenvolvimento Social, que vai apurar a organização do Ministério Público Federal, Tribunal de Contas, Controladoria-Geral da União, conselhos, entidades, estados e municípios.

"Estamos assumindo o compromisso de que dia 20 de março começa a ser feito o pagamento desse programa. Esse não é programa de um governo, de um presidente, é um programa da sociedade e que tem a responsabilidade de fiscalizar. Só dará certo se o benefício chegar exatamente as mulheres, homens e crianças que precisem desse dinheiro”, disse o presidente durante discurso.

 

Responsabilidade da família

Há novas regras que, se quebradas, o titular perde o benefício. Será de responsabilidade da mãe:

  • Criança com rotina na escola;
  • Carteirinha de vacinação em dia
  • Gestantes com exames atualizados

Calendário do Bolsa Família de março

  • NIS final 1 – 20 de março
  • NIS final 2 – 21 de março
  • NIS final 3 – 22 de março
  • NIS final 4 – 23 de março
  • NIS final 5 – 24 de março
  • NIS final 6 – 27 de março
  • NIS final 7 – 28 de março
  • NIS final 8 – 29 de março
  • NIS final 9 – 30 de março
  • NIS final 0 – 31 de março

Como se inscrever?

Primeiro, é necessário estar cadastrado no CadÚnico para poder ser selecionado para programas assistenciais do governo e estar dentro dos critérios financeiros citados acima. Após estar na faixa criteriosa, a família deve procurar o Cras (Centro de Referência em Assistência Social) mais próximo. Para fazer o cadastro no CadÚnico é preciso:

  • Que o responsável pela família - com pelo menos 16 anos - responda a perguntas do cadastro;
  • Apresentar CPF ou título de eleitor.

Além disso, é necessário apresentar os seguintes documentos de todos os integrantes da família:

 
  • Certidão de nascimento
  • Certidão de casamento
  • CPF
  • RG
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI), caso o membro seja indígena
  • Carteira de Trabalho
  • Título de eleitor
  • Comprovante atual de residência
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