O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou as mudanças na lei Maria da Penha aprovadas pelo Congresso Nacional que facilitam a concessão de medidas protetivas de urgência para proteger vítimas de violência doméstica.
As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (20).
O texto especifica que a Justiça pode decidir afastar o agressor da mulher a partir do depoimento dela à polícia, caso relate que está em risco físico, psicológico, sexual, patrimonial ou moral.
A matéria descreve ainda que “as medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência”.
Além disso, o afastamento vai permanecer em vigor enquanto houver risco para as vítimas.
As mudanças são oriundas do projeto de lei 1604/2022, proposto pelo Senado para reverter uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Corte tinha determinado que a aplicação da medida protetiva deveria considerar a relação de vulnerabilidade ou dependência econômica entre o agressor e a vítima.
A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, institui mecanismos para coibir violência doméstica e familiar contra a mulher.
A norma determina que a medidas protetivas obrigam o agressor a se afastar do local de convivência da vítima e fica proibido de se aproximar dela.
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