Sexta, 10 de Abril de 2026
21°C 31°C
Jardim, MS
Publicidade

STF condena Collor a oito anos e dez meses de prisão

01/06/2023 às 08h55
Por: Tribuna Popular Fonte: O Jacaré
Compartilhe:
 - Brasília – O senador Fernando Collor de Mello, fala durante o quinto dia de julgamento final do processo de impeachment da presidenta afastada, Dilma Rousseff, no Senado (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
- Brasília – O senador Fernando Collor de Mello, fala durante o quinto dia de julgamento final do processo de impeachment da presidenta afastada, Dilma Rousseff, no Senado (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. Apesar de decisão, Collor pode recorrer em liberdade.


Após sete sessões consecutivas de julgamento, a Corte definiu a pena do ex-senador com base no voto do revisor da ação penal, ministro Alexandre de Moraes. O relator, Edson Fachin, defendeu pena de 33 anos e 10 meses de prisão, mas ficou vencido na votação.


Com base no entendimento de Moraes, Collor foi apenado a 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. As duas penas, somadas, chegam ao total de 8 anos e 10 meses.  O ministro entendeu ainda que a acusação de associação criminosa prescreveu porque Collor tem mais de 70 anos.


Nas sessões anteriores, o tribunal entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB,  foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.


Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.


Defesa


No início do julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR) estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.


Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.


Em nova manifestação divulgada à imprensa após o julgamento, Bessa informou que vai recorrer da decisão.


“A defesa, reafirmando a sua convicção sobre a inocência do ex-presidente Collor, vai aguardar a publicação do acórdão para apresentar os recursos cabíveis”, declarou. 


“Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, finalizou.


* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Jardim, MS
21°
Tempo nublado

Mín. 21° Máx. 31°

21° Sensação
1.46km/h Vento
68% Umidade
42% (0.2mm) Chance de chuva
06h54 Nascer do sol
18h36 Pôr do sol
Sáb 36° 19°
Dom 36° 21°
Seg 34° 20°
Ter 33° 21°
Qua 25° 21°
Atualizado às 00h08
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,07 +0,25%
Euro
R$ 5,93 +0,25%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 386,330,30 -0,47%
Ibovespa
195,129,25 pts 1.52%
Publicidade
Publicidade
Publicidade