Válido desde sábado (1º), decreto restritivo flexibilizou algumas atividades e modificou o horário do toque de recolher. Com tantas mudanças, o Jornal Midiamax separou horário de funcionamento e outras regras atuais. Agora, está em vigência o Decreto nº 14.402, de 30 de julho de 2020.
Atividades de varejo podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 9 horas ás 10 horas. Aos sábados e domingos, das 9 horas às 16 horas. Shoppings podem permanecerem abertos todos os dias, das 11 horas às 20 horas.
Academias foram autorizadas a abrirem de segunda a sexta-feira, das 5 horas às 20h30. Aos sábados, das 5 horas às 16 horas. Salões de beleza podem funcionar das 5 horas às 20h30 e, aos sábados, das 9 horas às 18 horas. De segunda a segunda restaurantes têm a permissão para abrirem das 5 horas até 21 horas.:
A lista de atividades que foram liberadas para funcionarem como essenciais também mudou. Do que já era estabelecido, permanecem as drogarias e farmácias, assistência à saúde, incluindo atenção primária à saúde e serviços médicos hospitalares, hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias e centros de abastecimento de alimentos.
Também serviços de infraestrutura, como água, esgoto e limpeza urbana, energia elétrica, distribuição de gás, telefonia e internet, atividades relacionadas à cadeia de resíduos, postos de combustíveis e serviços de apoio em rodovias, atendimento médico veterinário, serviços de entrega (delivery), de zeladoria em condomínio e de segurança particular.
Serviços funerários, de hospedagem, de mobilidade urbana, atividades religiosas, ações de fiscalização e exercício do poder de polícia em geral, agências bancárias, cooperativas de crédito e casas lotéricas, atividades e serviços relacionados à imprensa e comunicações, indústrias alimentícias e toda cadeia de produção, atividades de limpeza, dedetização e higienização e setor de construção civil.
Até semana passada começando às 20 horas, o toque de recolher passou a valer a partir das 21 horas do dia 1º de agosto até 16 de agosto, terminando Às 5 horas do dia seguinte. Neste período, não pode haver circulação de pessoas, somente quando for necessário para ir ao trabalho ou acesso aos serviços de saúde, “comprovando-se a necessidade ou urgência”.
Reforçando que, neste caso, a previsão não se aplica aos serviços de entrega, nem de farmácia ou serviços de saúde, que estão liberados a funcionarem em horário fixado no alvará de localização e funcionamento.
Nos 16 dias que duram o atual decreto, seguem proibidos compartilhamento de narguilé, tereré e similares, realização de festas, eventos e reuniões que gerem aglomeração de pessoas, inclusive em eventos esportivos e campeonatos, consumação no local em lojas de conveniência, aulas presenciais. Mas aulas em cursos livres, técnicos, preparatórios podem atender estudantes, mas no limite de 50% da capacidade do local.
Foram mantidas punições de, em caso de desrespeito, interdição do local por três dias e, se houver reincidência, sete dias. Caso passe por cima das normas pela terceira vez, o mesmo proprietário terá o alvará cassado. Porém, “as penalidades elencadas neste artigo serão aplicadas sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores”.
O decreto na íntegra pode ser conferido clicando aqui, acessando a página 1. No dia seguinte à publicação oficial, o município editou novamente o documento, apenas para acrescentar que os estabelecimentos devem seguir, além do toque de recolher, o que manda o alvará. Ou seja, se o comércio está autorizado a funcionar só até às 18 horas, ele terá de respeitar este horário, não às 21 horas da restrição imposta por causa da pandemia. A mudança no Diogrande está aqui.
Outra mudança foi a liberação de lotação de 50% da capacidade do local, quando, antes, era de 30%. Paralelo às medidas, Campo Grande tem casos confirmados e de morte aumentando cada dia mais e alerta das autoridades estaduais para que regras mais duras sejam adotadas para frear o avanço do vírus.
*Midiamax
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