"Reformar um apartamento alugado foi uma das piores ideias que eu tive na minha vida." Este foi o desabafo que levou o nome de Dora Figueiredo aos assuntos mais comentados do Twitter na terça-feira (5). A influenciadora de 29 anos explicou aos seguidores por que vai ter de entregar o imóvel onde morou por dois anos, após uma longa reforma com a qual teria arcado boa parte dos custos.
Dora Figueiredo disse aos seguidores que não vai conseguir bancar o reajuste do aluguel.
"Resolveram aumentar absurdamente o valor sendo que uma das coisas que realmente mudou e valorizou esse apartamento foi a obra que eu custeei", alegou a influenciadora.
Conhecida por publicar conteúdos de empoderamento feminino, sexualidade e lifestyle, Dora compartilhou um vídeo de três partes relatando problemas com a reforma – a obra deveria durar três meses e, a princípio, seria custeada por meio de parcerias com marcas de arquitetura e decoração.
"Me foi vendido um projeto que ficaria pronto em três meses e que seria 100% parceria, perfeito", disse. "Eu tive a resposta de que não iria mais acontecer aquela parceria, que, na verdade, não seriam três meses e sim seis, e que eu teria que pagar algumas coisas. Mas tudo bem. Planos mudam e eu resolvi continuar, eu estava completamente apaixonada por tudo e queria realizar esse sonho."
Dora também criticou o projeto de Patricia Pomerantzeff, do escritório Doma Arquitetura, que não teria avisado a influenciadora sobre problemas estruturais.
"O motivo do meu colapso mesmo foi a piscina lá em cima. Eu queria ter uma jacuzzi, perguntei se dava e responderam que sim. Fizeram todo um projeto elétrico, comprei a piscininha. Aí eu fui lá, usei e recebi uma notificação judicial do prédio dizendo que eu não poderia ter aquela piscina e que aquilo poderia causar problema na estrutura do prédio. Coisa que, eu acho, deveria ter sido falada pra mim e não foi."
O especialista em Direito Imobiliário Paulo Machado Gattei alerta que reformas em imóveis devem ser autorizadas pelo alvará da prefeitura, que é garantido pelo arquiteto responsável pela obra.
"O arquiteto fica também responsável por aquilo que será feito, já que o alvará só é feito mediante projeto do arquiteto ou engenheiro responsável pela obra", diz.
"Também é preciso ficar atento ao que diz o estatuto do prédio, sob pena (do inquilino) levar uma multa."
Paulo Machado Gattei, especialista em Direito Imobiliário, explica que é permitido ao inquilino fazer algumas reformas no imóvel alugado. São ajustes que se encaixam em diferentes categorias, que vão determinar se as despesas serão ou não reembolsadas.
"Embora a lei não proíba algumas reformas, é possível que o locador proíba no contrato", destaca Paulo.
O advogado alerta ainda que a autorização formal do locador é indispensável no caso de modificações que alterem fundamentalmente a estrutura do imóvel, como derrubar ou erguer paredes. Isso está determinado pela Lei Federal de nº 8.245, também conhecida como Lei do Inquilinato, que rege todos os contratos de aluguel de imóveis urbanos no Brasil.
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