A reforma tributária altera estruturalmente o sistema de cobrança de impostos no Brasil e impacta uma série de preços que compõem o valor pago por moradores de condomínios.
Estimativas preliminares indicam que os serviços vão arcar com aumento de impostos. Lucas Lazzarini, sócio da área tributária do Marzagão e Balaró Advogados, afirma que este efeito impacta diretamente a cota condominial.
“O que se espera é que tudo que seja relacionado a serviços tenha significativo aumento de carga, o que certamente afetará os tomadores, a quem esse aumento terá que ser repassado”, aponta.
No entanto, só será possível indicar com precisão como a reforma impacta estes diversos preços após estudos mais detalhados acerca do novo imposto sobre valor agregado (IVA) dual, que substituirá PIS/Cofins, ICMS, ISS e IPI.
“No caso dos condomínios, as diversas rubricas que compõem a cota condominial são, em sua grande maioria, serviços agregados, como sindicância, limpeza, portaria, segurança, entre outros, que, não fugindo à regra, deverão ter aumento da tributação”, completa.
Advogada tributarista da Cascione Advogados, Jessica Passarini reitera este efeito indireto, com os custos de serviços afetando o condomínio, mas destaca que a reforma não impacta diretamente a cota condominial.
“Os condomínios edilícios não devem ser imediatamente impactados com a reforma, pois os valores cobrados dos condôminos servem apenas para gestão do próprio condomínio, estando fora do âmbito de aplicação do IBS/CBS ou do IS”, diz.
O setor de serviços argumenta que, por natureza, as empresas do ramo serão prejudicados pelo novo sistema. Isso porque seu principal insumo, a mão de obra, não a permitiria abater créditos — enquanto outros setores são beneficiados pela não-cumulatividade.
“Serviços acabará onerado, em detrimento do setor de comércio e indústria, já que não possui larga cadeia produtiva para abatimento de despesas de etapas anteriores. A mão de obra é seu principal insumo”, indica Eduardo Maciel, especialista em Direito Tributário e sócio do escritório MFBD Advogados.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) defende que setor de serviços é o que mais emprega na economia e, por isso, precisa de um tratamento isonômico e não deve ser penalizado com o aumento da carga tributária.
“É preciso não penalizar o setor de serviços, que, caso a alíquota do IVA seja fixada em 25%, pode ser onerado com um aumento de mais de 170% na cargaributária”, afirma o presidente da CNC, José Roberto Tadros.
Diretor técnico da Cebrasse (Central Brasileira do Setor de Serviços), Jorge Segeti indica que os condomínios mais impactados são aqueles que utilizam mão de obra para limpeza e segurança.
Para Segeti, esses efeitos podeM “acelerar uma tendência que já existe”, de substituição da mão de obra humana por sistemas eletrônicos em condomínios.
“Onde se colocava um porteiro, para baratear este custo, as empresas vão substituir por softwares. O serviço de segurança vai ser trocado pelo serviço eletrônico, por mais câmeras e menos ser humano”, disse.
“As empresas que trabalham com mão de obra CLT terão preço mais caro do que as que trabalham com software e IA, já que isso, na reforma, são cadeias que geram crédito de imposto — diferentemente da mão de obra”, completa.
*Texto de Danilo Moliterno
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