De olho em uma possível recuperação do cargo depois da absolvição de sua esposa pelo Superior Tribunal de Justiça, o ex-juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior recebeu R$ 406 mil em verbas retroativas no ano passado, além de R$ 306,3 mil relativos ao salário a que tem direito como magistrado aposentado compulsoriamente.
Aldo Ferreira foi “demitido” pelo Tribunal de Justiça em fevereiro de 2022 por suposta venda de sentenças judiciais e enriquecimento ilícito, entre outras acusações. Mas, como a pena imposta aos magistrados brasileiros significa aposentadoria, ele passou a ter direito ao salário relativo ao tempo de trabalho.
Na época, seu salário caiu de R$ 33,7 mil para pouco mais de R$ 24 mil. Ao longo do ano passado, este salário fixo passou para R$ 25.524,72. Além disso, todos os meses recebeu R$ 2.552,47, explicadOS no site da transparência do Tribunal de Justiça apenas como “indenização”.
Porém, a maior parcela dos rendimentos do ex-magistrado são relativos ao chamado “adicional por tempo de serviço”, totalizando R$ 350 mil. Sob esta rubrica foram R$ 30 mil mensais de fevereiro a setembro. Em outubro o valor recuou para R$ 20 mil, mas em novembro foram R$ 40 mil e em dezembro, R$ 50 mil. Além disso, em novembro recebeu um pagamento extra de R$ 25,4 mil.
Assim como ele, outros juízes e desembargadores da ativa e aposentados também receberam pagamento semelhantes ao longo de 2023. No caso dos ativos, os valores chegam a ser três vezes maiores.
A ex-desembargadora Tânia Borges, que foi punida com a aposentadoria compulsória em outubro de 2021, recebeu pagamentos extras de R$ 489,8 ao longo do ano passado. Além disso, embolsou ainda o salário normal, de R$ 36.282,27, o que lhe garantiu mais R$ 471,6 mil de rendimento bruto.
DECISÃO DO STJ
Na semana passada, dia 23, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), absolveu a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva, esposa do ex-juiz Aldo Ferreira, da pena de 3,5 anos de prisão pelo crime de “estelionato judiciário”.
Ela havia sido condenada pela Justiça de Mato Grosso do Sul por ter participado de um golpe que tomou mais de R$ 5,3 milhões da conta bancária de um aposentado do Rio de Janeiro, em 2018.
Agora, porém, o ministro do STJ entendeu que não existe crime de “estelionato judiciário” e absolveu a advogada, que alegou não saber que os documentos usados para “limpar” a conta do aposentado eram falsificados.
Conforme um advogado ouvido pelo Correio do Estado, a prisão e condenação da esposa do juiz foram fundamentais para levar o TJ a “demitir” o magistrado. Com a recente absolvição, acredita ele, existe possibilidade maior de as duas condenações em processos administrativos impostas ao juiz serem revistas pelo Tribunal, opinou o advogado que pediu para que seu nome fosse mantido sob sigilo.
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