Preso na 3ª fase da Operação Tromper, o vereador Claudinho Serra (PSDB) é apontada como chefe da organização criminosa constituída para desviar recursos públicos da Prefeitura de Sidrolândia. O genro de Vanda Camilo (PP) exigia dos empresários a emissão de notas fiscais para justificar o pagamento de propina e participava ativamente do direcionamento das licitações no município.
No despacho, o juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, destacou que há indícios de que a organização criminosa continua operando mesmo após Claudinho ter deixado o cargo de secretário municipal de Fazenda e assumido o mandato de vereador em Campo Grande. Este foi o principal motivo para a Justiça decretar a prisão preventiva do genro da prefeita Vanda Camilo (PP).
“Na troca de mensagens entre os agentes públicos e os particulares, inclusive aquelas pertencentes ao próprio representado, verificam-se diversas referências a Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, por meio dos seus designativos: ‘Claudinho’, ‘Chefe’, ‘Ele’ ou apenas ‘C’, de modo a liga aos demais representados. O teor das mensagens permite concluir, neste juízo preliminar, que os demais representados têm agido sob o comando e a supervisão de Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho”, destacou o magistrado.
“É possível verificar o mesmo modus operandi, em cada licitação apontada pelo Ministério Público, de modo que, assim que Cláudio Serra Filho precisasse de dinheiro, para si ou para outros membros da organização, prontamente surgia a necessidade de um bem ou de um serviço, a emissão de uma nota fiscal possivelmente forjada por algum dos empresários envolvidos, o empenho, o pagamento pela Prefeitura de Sidrolândia e o posterior repasse dos valores ao(s) destinatário(s), diretamente ou por intermédia pessoa”, frisou o juiz.
Os envolvidos no pagamento da propina são o servidor Tiago Basso, que teve a prisão preventiva decretada na 2ª fase da Operação Tromper, e o empresário Ueverton da Silva Macedo, o Frescura.
“São numerosos os fatos e as conversas telefônicas, por WhatsApp, que demonstram a provável prática delitiva dos representados, que justificariam o pleito de prisão preventiva das seguintes pessoas: I) Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho; II) Carmo Name Júnior; III) Ueverton da Silva Macedo; IV) Ricardo José Rocamora Alves; V) Milton Matheus Paiva Matos; VI) Ana Cláudia Alves Flores; VII) Marcus Vinícius Rossentini de Andrade Costa; VIII) Thiago Rodrigues Alves”, concluiu o juiz Fernando Moreira Freitas da Silva.
“Das provas angariadas, ficou constatado que Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho é o mentor e responsável pela articulação dos esquemas relacionados à fraudes em processos licitatórios, desvios de recursos públicos e pagamentos/recebimentos de propina que envolvem os já denunciados Ueverton da Silva Macedo e Ricardo José Rocamora Alves”, pontuou.
“Foram reveladas várias provas concretas da existência outros esquemas chefiados por Cláudio Serra que estão em pleno funcionamento, denotando-se a firme e ininterrupta atuação criminosa que há anos atua no Município de Sidrolândia, fraudando licitações e contratos públicos, corrompendo servidores públicos e causando enorme prejuízo ao erário público”, afirmou o magistrado.
Ao longo dos 332 páginas do pedido de prisão preventiva, os promotores Adriano Lobo Viana de Resende, Bianka Machado Arruda Mendes, Humberto Lapa Ferri e Tiago Di Giulio Freire, apontam inúmeros indícios e provas dos direcionamento das licitações para contemplar o esquema criminoso.
Em um dos casos, a empresa JL Serviços Empresariais, de Jaqueline Mendonça Leiria, venceu duas licitações para o serviço de manutenção e limpeza do cemitério municipal. Os promotores apontam que ela era funcionária da empresa MP Assessoria, dos pais de Claudinho, Cláudio Jordão de Almeida Serra e Márcia Regina Portocarrero de Almeida Serra. O endereço da empresa é uma sala comercial no Centro de Campo Grande que está fechada e não há nenhum vestígio de que funciona ou funcionou uma empresa, segundo o MPE.
“Em análise ao histórico de criação e atuação comercial da empresa JL Serviços, conclui-se, sem sombra de dúvidas, que a empresa foi criada exclusivamente para participar e conquistar licitações no âmbito do Municipio de Sidrolândia/MS”, pontuam os promotores. Uma das suspeitas é de que a empresa recebeu o pagamento, mas quem realizou o serviço foram os servidores municipais.
O magistrado suspendeu o sigilo do processo e permitiu a publicidade do escândalo, um dos maiores na história de Sidrolândia.
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