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STF mantém condenação de policial de MS flagrado com R$ 1 milhão e cocaína

Pena é de 14 anos e 7 meses de prisão por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico

02/05/2024 às 10h26
Por: Tribuna Popular Fonte: Campo Grande News
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 - Policial foi tranferido de São Paulo para Mato Grosso do Sul em 21 maio de 2020. (Foto/Divulgação)
- Policial foi tranferido de São Paulo para Mato Grosso do Sul em 21 maio de 2020. (Foto/Divulgação)

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve, por unanimidade, a condenação de Mário Márcio da Silva, sargento reformado da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. A pena é de 14 anos e 7 meses de prisão por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico.


Ele foi flagrado com 1,3 tonelada de cocaína pela PF (Polícia Federal). Também foram apreendidos R$ 1 milhão em dinheiro, armas de fogo e instrumentos utilizados no tráfico internacional de drogas para jogar a carga ilícita no mar, como boias, cordas e sinalizadores.


A prisão foi no dia 21 de fevereiro de 2019, no Guarujá, litoral de São Paulo. Primeiro, foram encontrados tabletes de cocaína no fundo falso do caminhão que ele conduzia. Em sua casa, foi encontrada mais droga, totalizando 1,3 tonelada de cocaína. Antes da condenação, Silva trabalhava em MS, lotado em Corumbá.


No habeas corpus apresentado ao STF, a defesa alegou que as provas contra o sargento reformado teriam sido obtidas por meio ilícito, pois não haveria suspeita fundamentada para realizar a busca pessoal e veicular, e pediu sua absolvição. Os advogados questionaram a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que rejeitou pedido semelhante.


Em decisão individual, o relator, ministro Dias Toffoli, observou que não há, no caso, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique a concessão da medida.


Para o ministro, a decisão do STJ encontra-se suficientemente fundamentada. Ele ressaltou que os argumentos daquela Corte levaram em consideração a impossibilidade de examinar questões que não foram analisadas pelo tribunal de origem (Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF-3) e sua análise representaria supressão de instância, o que é vedado pela jurisprudência do STJ e do STF.


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