O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Aluízio Pereira dos Santos, que decretou a prisão de Willames Monteiro dos Santos, de 33 anos, destacou que a liberdade com uso de tornozeleira eletrônica foi “prêmio” para o homem que atropelou e matou a esposa.
“De mais a mais, a colocação de tornozeleira em tais circunstâncias constitui prêmio de grande valor ao indiciado porquanto, caso ao final seja condenado pelo crime de feminicídio, contará como pena cumprida, ou seja, cada dia de tornozeleira reduz um dia de prisão, conforme pacificado nos Tribunais e normas da corregedoria”, diz o magistrado.
Esposa de Willames, Andressa Fernandes Teixeira, de 29 anos, morreu na noite de 20 de abril, no Bairro Nova Campo Grande. Ela ficou presa embaixo de carro rebaixado. Segundo relato de testemunha ao Campo Grande News, a vítima tentou impedir que o homem saísse dirigindo bêbado de casa e, para isso, se sentou na frente do portão, na calçada. O marido deu ré no carro e ela morreu esmagada pelo veículo.
Durante a audiência de custódia, o homem alegou que não viu a esposa atrás do portão e que não teve intenção de matar. Ainda disse que ficou no local, prestou os primeiros socorros e pediu para as pessoas ligarem para a polícia. Willames, que tinha sido preso em flagrante, foi solto com monitoramento eletrônico. A decisão foi do juiz Francisco Vieira de Andrade Neto.
A nova prisão foi decretada em 30 de abril, a pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul. Willames foi preso na noite de sexta-feira (dia 3) por equipe da Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher).
Instrumento de crime – Conforme a decisão que decretou a preventiva, o relato das testemunhas à PM (Polícia Militar) mostra que o carro, um Volkswagen Polo, foi usado como instrumento de crime.
“As testemunhas, segundo disseram, gritaram para não matar a vítima, sem sucesso, mesmo tendo ciência de que estava a arrastando com o veículo, aliás na frente dos filhos”.
As pessoas relataram que o homem tentou fugir, sendo contido por populares. O magistrado enfatiza que desde o princípio já havia indícios de crime de feminicídio.
“Noutro giro, consta ainda, em tese, crime de fraude processual na medida em que antes de chegar a perícia o irmão foi ao local e retirou o veículo, desfazendo, portanto, a cena em que ocorreram os fatos para induzir as autoridades em erro, havendo necessidade de garantir a conveniência da instrução criminal”.
Aluízio Pereira dos Santos ainda registra a impossibilidade da medida substitutiva conforme determinou o juiz da audiência de custódia para que o indiciado "frequente grupos reflexivos" sobre violência doméstica.
A prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública, conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal.
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