A Operação Sanctus, deflagrada pela PF (Polícia Federal) em dezembro de 2023, colocou do “mesmo lado” o juiz federal aposentado Odilon de Oliveira, que se projetou internacionalmente pelo enfrentamento à facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), e o empresário douradense Hermógenes Aparecido Mendes Filho, 49 anos, que é apontado como substituto de liderança da facção criminosa Comando Vermelho no Paraguai.
A defesa de Mendes está a cargo do escritório de advocacia de Odilon, que se aposentou em 2017, após 31 anos na magistratura federal.
Na última segunda-feira (dia 13), a defesa conseguiu uma vitória no TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). O desembargador federal André Custódio Nekatschalow suspendeu a autorização do leilão de duas fazendas no Mato Grosso, sítio em Dourados, avião, três caminhões e de 2.180 cabeças de gado de corte.
Em 2022, o juiz aposentado foi estrela do documentário “Odilon – Réu de si mesmo”, da HBO Max. Na produção, Odilon relata a trajetória de marcado para morrer e temeroso de ser alvo de vingança pela condenação de narcotraficantes, incluindo Fernandinho Beira-Mar e Jorge Rafaat.
Anos antes, estreou na política e chegou a disputar o segundo turno da eleição para governador em Mato Grosso do Sul.
Em reportagem divulgada em 2017, a Revista Época divulgou que o PCC já ofereceu R$ 1,5 milhão a quem entregasse Odilon morto.
No ano de 2016, o magistrado foi a inspiração para o filme “Em Nome da Lei”. Um juiz interpretado pelo ator Mateus Solano enfrentava tráfico na região de fronteira. Atuando em Ponta Porã e ex-titular da 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, especializada em combate a crime de lavagem de dinheiro, Odilon ganhou projeção após ameaças de morte, condenação de traficantes afamados e ter escolta 24 horas da PF, incluindo do trabalho ao treino de corrida.
Sobre o novo papel, agora na defesa de suspeito de assumir rota do narcotráfico do CV, Odilon disse ao Campo Grande News que quando era juiz seguiu religiosamente as normas da magistratura. E, agora, como advogado, se pauta pelas normas da advocacia. “Advogado não defende o crime, defende a pessoa com base na lei”, diz,
Ainda de acordo com ele, o escritório já atende outros casos relacionados a trafico de drogas, sendo muitos processos de fora do Estado. “Na esfera criminal, é muito procurado pela atuação durante décadas nessa área, inevitável que pessoa de todo Estado solicitasse”.
Patrão – Réu na Operação Sanctus, deflagrada pela Polícia para desmontar esquema internacional de tráfico de cocaína, Hermógenes Aparecido Mendes Filho, 49 anos, teve destacada evolução financeira em uma década: passou de dono de açougue de bairro a empresário de sucesso em Dourados.
Nos últimos anos, passou a ostentar nas redes sociais. Em sua conta no aplicativo Tik Tok, postou mostrando a criação de gado e passeando de quadriciclo em sua fazenda, a Beira Rio, em Mato Grosso. Após a prisão, a conta foi apagada.
A Justiça Federal aceitou, no mês passado, a denúncia contra Hermógenes e mais sete pessoas. De acordo com a defesa, o empresário responde por lavagem de dinheiro e organização criminosa.
No entanto, a 3ª Vara da Justiça Federal em Campo Grande rejeitou a denúncia do MPF (Ministério Público Federal) por tráfico transnacional de drogas e associação para o tráfico, relativamente a flagrante no Rio de Janeiro.
Segundo o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, a decisão é por “incompetência territorial” e “desnecessidade de unidade de processamento”.
Em pedido ao TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) para transferir Hemórgenes de Campo Grande para Dourados, a defesa apontou que a fundamentação de que ele mantinha a liderança da organização criminosa para o tráfico de drogas não se sustenta diante da rejeição da denúncia.
“Contudo, verifico que a rejeição da denúncia não ocorreu por ausência de elementos de que o paciente tenha praticado as condutas de tráfico e associação para o tráfico, mas tão somente pela consideração de incompetência territorial e pela desnecessidade de reunião de processos referentes aos crimes antecedentes ao crime de lavagem de capitais, apurados pela 5ª Vara Federal criminal, vara especializada”, apontou o desembargador Nekatschalow, que negou a transferência do preso em 26 de abril.
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