A destinação de R$ 280 mil em verbas públicas ao Aquidauana Esporte Clube, garantido em projeto lei enviado à Câmara do município e sancionada pelo prefeito da cidade, Odilon Ferraz Alves Ribeiro, pode incorrer em improbidade administrativa. Isso porque o clube, considerado entidade sem fins lucrativos, teria tido contas públicas reprovadas referentes a outros convênios firmados com a Prefeitura de Aquidauana.
Desta forma, a concessão de recursos públicos ao clube, no caso, R$ 280 mil, estaria infringido o artigo 39 da Lei Federal 13.019/2014, que impede a celebração de qualquer modalidade de parceria caso a entidade tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos. A concessão irregular, portanto, incorreria em improbidade administrativa.
É o que sustenta uma denúncia movida contra o convênio, enviada ao MPMS (Ministério Público Estadual) neste mês de outubro, já convertida em notícia de fato na 2ª Promotoria de Justiça de Aquidauana, por suposta violação aos princípios administrativos. A denúncia relata que o Aquidauanense já até recebeu parte dos R$ 280 mil, mesmo com existência de dois relatórios com prestação de contas reprovadas.
Na preliminar ao convênio, o Aquidauanense apresentou documentos afirmando que não incorre em quaisquer das vedações previstas no artigo 39 da Lei Federal 13.019/2014 e diversos comprovantes e extratos de regularidade. Todavia, documento da PJM (Procuradoria Jurídica do Município), assinado por Heber Seba Queiroz e anexado ao processo em maio de 2020, já apontava que a análise ainda não estava pronta, sendo impossível atestar a regularidade das prestações de contas.
A notícia de fato também anexou análise financeira de prestações de contas de termo de fomento 001/2019, no qual não foram aprovadas contas no valor de R$ 61.620,00. Também há documentos apontando contestação da análise e tentativa de resolução do mérito. Porém, R$ 168 mil já foram efetivamente pagos à entidade em agosto, setembro e outubro deste ano, em três parcelas de R$ 56 mil, conforme o Portal da Transparência de Aquidauana. Faltam, ainda, pagamento de R$ 112 mil, referentes ao restante do repasse conveniado.
De iniciativa do município, a lei que beneficiou o Aquidauanense prevê repasse de R$ 280 mil, em até seis parcelas, sob forma de cooperação financeira do município para auxílio do clube, para custear a realização de torneios de futebol profissional e amador, custear a efetiva participação da entidade na disputa de Campeonatos Esportivos e execução de projeto social correspondente a “Escolinha de Futebol” para crianças e jovens.S
Na justificativa, o município defende que o projeto social do Aquidauanense tem relevante interesse público, “cujo plano de trabalho de execução, condição sine qua non para autorização de liberação dos recursos – leia-se contraprestação da beneficiada, está pronto a ser implementado”, conforme documentos que instruem a PL.
Conforme os itens anexados à notícia de fato, dos R$ 280 mil garantidos com a aprovação do projeto de lei 022/20, de autoria do Executivo Municipal, R$ 234.375,00 seriam utilizados para custeio de estadia e alimentação em 75 diárias para 25 pessoas, cujo valor unitário foi calculado em R$ 125. Além dessa quantia, R$ 45.625,00 seriam utilizados para custeio com a Federação de Futebol.
A reportagem procurou a Prefeitura de Aquidauana, que negou haver reprovação de contas: segundo a PJM, a análise das contas foi afetada pelas mudanças na gestão de pessoal decorrentes da pandemia e, em virtude disso, somente agora o relatório está em fase de conclusão. “Ao contrário da denúncia que se tornou notícia de fato, a prestação não está reprovada, mas, em análise conclusiva”, detalhou o procurador Heber Seba ao Jornal Midiamax.
O procurador detalhou, ainda, que o processo de análise de contas envolve diversas diligências, que foram afetadas pela redução de pessoal no setor responsável, resultando no atraso na apresentação do relatório conclusivo. A reportagem questionou se a administração não incorreria em eventual crime de responsabilidade por já ter liberado três parcelas dos R$ 280 mil, caso, posteriormente, as contas fossem reprovadas.
“Enquanto não houver decisão administrativa, a boa-fé se presume. Já a má-fé e ilegalidade têm que ser comprovadas. Se, por ventura, o relatório for pela reprovação, a administração vai tomar todos os procedimentos para ressarcimento ao erário. Temos métodos administrativos e judiciais para, caso haja irregularidade, suspender o repasse e cobrar eventual ressarcimento”, concluiu o procurador.
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