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Justiça mantém absolvição de Fahd Jamil e Jamilzinho por corrupção e obstrução da justiça

Eles já haviam sido absolvidos em 2023, mas houve recurso do Ministério Público, que foi negado; Processo é originário da operação Omertà e decisão atinge também delegado, ex-guarda municipal e outros

11/06/2024 às 18h21 Atualizada em 11/06/2024 às 18h23
Por: Tribuna Popular Fonte: Correio do Estado
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Fahd Jamil e Jamil Name Filho tiveram absolvição mantida em um dos processos da Omertà - Foto: Arquivo
Fahd Jamil e Jamil Name Filho tiveram absolvição mantida em um dos processos da Omertà - Foto: Arquivo

Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso do Ministério Público Estadual e manteve decisão que absolveu Fahd Jamil, o “Rei da Fronteira”, Jamil Name Filho, o delegado Márcio Shiro Obara, o ex-guarda municipal Marcelo Rios e Flávio Correia Jamil Georges por corrupção e obstrução justiça, em um dos processo originado da terceira fase da Operação Omertà.

Eles foram absolvidos em fevereiro de 2023, em decisão do juiz da 1ª Vara Criminal, Roberto Ferreira Filho. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) entrou com recurso contra a decisão, requerendo a condenação de todos os réus.

O julgamento do recurso ocorreu nesta terça-feira (11) e, conforme publicado no processo, foi negado por unanimidade.

“O TJ confirmou aquilo que é justo e correto: Fahd Jamil não teve qualquer envolvimento criminoso em mais esse processo”, disseram os advogados Gustavo Badaró e André Borges, que representam Fahd.

Apesar da decisão, alguns dos acusados seguem presos porque ainda respondem a outras ações ou já foram condenados em outros processos, como é o caso de Jamil Name Filho e Marcelo Rios, que foram sentenciados pelo assassinato do estudante de Direito Matheus Coutinho Xavier.

O caso

Na decisão de primeiro grau, que foi confirmada pela 2ª Câmara Criminal, Márcio Shiro Obara, Fahd Jamil, Flávio Correia Jamil Georges e Jamil Name Filho foram absolvidos por obstrução de justiça.

Quanto aos crimes de corrupção passiva e ativa, a decisão incluiu também o ex-guarda municipal Marcelo Rios.  Referente ao crime de lavagem de dinheiro, foram absolvidos o delegado Márcio Shiro Obara e Célio Rodrigues Monteiro. 

Os réus foram acusados de obstrução de justiça por duas vezes. A primeira acusação, foi a partir do assassinato de dois homens encontrados carbonizados em Bela Vista em 2016, o qual os mandantes seriam Flávio Correia Georges e Fahd Jamil. 

Flávio e Fahd também teriam, supostamente, tentado atrapalhar as investigações, juntamente com Jamil Name Filho e com o delegado Márcio Shiro Obara, que estava a frente do caso.

Na decisão,o juiz Roberto Ferreira Filho entendeu que não ficou demonstrado queo delegado teria atrapalhado as investigações, levando em consideração também depoimento de investigador que atuou no inquérito policial.

Dessa forma, ele absolveu Márcio Shio Obara e, "por consectário lógico, todos os demais corréus que foram acusados de participar como autores mediatos deste ato delituoso (Fahd Jamil, Flávio Correia Jamil Georges e Jamil Name Filho)". 

A segunda acusação era de que, no decorrer das investigações do homicídio do ex-chefe de segurança da Assembleia Legislativa, Ilson Martins Figueiredo, ocorrido em 2018, Marcelo Rios teria entregue o montante de R$ 100 mil reais em espécie ao delegado que estava novamente à frente do caso, Márcio Shiro Obara, e que este teria repassado a Célio Rodrigues Monteiro. 

De acordo com a sentença, “as suspeitas acerca de um suposto conluio entre todos esses corréus para obstruir as investigações a mando das organizações criminosas não passaram de suspeitas, já que nenhum fato restou confirmado”.

A denúncia de corrupção ativa também se refere a esse montante, pois os acusados Fahd Jamil, Flávio Correia Jamil Georges, Jamil Name Filho e Marcelo Rios teriam corrompido o delegado, que seria o polo passivo. Neste caso também houve a absolvição por falta de provas.

A acusação de lavagem de capitais recaiu sobre o delegado Márcio Oshiro Obara, por supostamente ter recebido a propina e repassado para Célio Rodrigues Monteiro.

Na sentença ficou julgado que, “assentada a inexistência de provas da existência do crime de corrupção passiva, sem o qual não haveria qualquer valor a ser "lavado" pelos corréus Márcio Shiro Obara e Célio Rodrigues Monteiro. Assim, ausente o elemento normativo (crime antecedente) do tipo penal de lavagem, a absolvição dos acusados”.

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