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STF torna André Janones réu por chamar Bolsonaro de "ladrão de jóias"

Plenário concluiu que as declarações do deputado não se enquadram na imunidade parlamentar, que protege parlamentares civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos.

15/06/2024 às 09h51
Por: Tribuna Popular Fonte: Migalhas
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STF torna André Janones réu por chamar Bolsonaro de "ladrão de jóias".(Imagem: Mathilde Missioneiro/Folhapress)
STF torna André Janones réu por chamar Bolsonaro de "ladrão de jóias".(Imagem: Mathilde Missioneiro/Folhapress)

STF, por maioria, tornou o deputado Federal André Janones em réu pelo crime de injúria contra Jair Bolsonaro. Em postagens nas redes sociais, Janones chamou Bolsonaro de "miliciano", "ladrão de joias" e "assassino que matou milhares na pandemia".

O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada nesta sexta-feira, 14.

Na defesa apresentada no processo, os advogados de Janones argumentaram que a queixa-crime deveria ser rejeitada, pois as declarações do deputado tinham a intenção de criticar e ironizar, e não configuravam conduta ofensiva. Além disso, sustentaram que as declarações estão amparadas pela imunidade parlamentar.

Voto da relatora

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, concluiu que as declarações de Janones não se enquadram na imunidade parlamentar prevista no art. 53 da Constituição Federal, que protege parlamentares civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos.

"As afirmações feitas pelo querelado e tidas como ofensivas pelo querelante não foram feitas em razão do exercício do mandato parlamentar, nem têm com ele pertinência", acrescentou a ministra.

Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux acompanham o entendimento da relatora.

Leia o voto da relatora.

Divergência

Em contrapartida, os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e André Mendonça votaram pela rejeição da queixa-crime por entenderem que as declarações de Janones estão acobertadas pela imunidade parlamentar.

Mendonça ressaltou que cabe ao Congresso analisar uma eventual quebra de decoro por parte de Janones. "O afastamento da imunidade exige que as falas do parlamentar não guardem absolutamente qualquer relação com seu mandato e que, além disso, também não tenham sido proferidas em razão dele", afirmou Mendonça.

Leia o voto da divergência apresentado pelo ministro Cristiano Zanin. 

Processo: Pet 11.204

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