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Confira como contestar auxílio emergencial de R$ 300 negado

09/11/2020 às 08h15
Por: Tribuna Popular
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Termina nesta segunda-feira (9) o prazo para trabalhadores que receberam parcelas de R$ 600 do auxílio emergencial, mas tiveram a extensão de R$ 300 negada. O pedido pode ser feito pelo site do Dataprev.





A contestação ainda pode ser feita pelos trabalhadores que não receberam nenhuma parcela de R$ 300. Os que já receberam uma parcela tiveram até segunda-feira passada (2) para contestar a negativa.





Como contestar?





Primeiro, é necessário acessar o site da Dataprev. Não precisa ir até uma agência da Caixa ou lotérica. Ao fazer a consulta no site, o trabalhador que teve o benefício negado irá ver uma mensagem mostrando o motivo. O Ministério da Cidadania divulgou uma lista dessas mensagens, e quais permitem que a contestação seja feita. Clique aqui para ver.





Caso a contestação tenha resultado positivo, o trabalhador vai receber o benefício no mês seguinte ao pedido.





Não vai receber parcelas de R$ 300 quem:





  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
  • Esteja preso em regime fechado
  • Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Mora no exterior
  • Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial




*Midiamax


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