Quarta, 05 de Novembro de 2025
21°C 33°C
Jardim, MS
Publicidade

Secretária de Finanças de Porto Murtinho é denunciada por forjar o próprio sequestro

Ela é acusada pela polícia e MPE de forjar o próprio sequestro, junto com o namorado, para  aplicar o golpe do seguro

15/07/2024 às 15h10
Por: Tribuna Popular Fonte: Investiga MS
Compartilhe:
Secretária de Finanças de Porto Murtinho é denunciada por forjar o próprio sequestro

A secretária de Finanças do Município de Porto Murtinho, Marly Norimi Miyaki,  53 anos, foi denunciada pelo  Ministério Público Estadual por estelionato. 

O caso começou no dia 12 de junho, quando a secretária alegou ter sido sequestrada, junto com o filho de 12 anos, após ter a casa invadida. Todavia, após as investigações, a polícia descobriu que o namorado dela, Alberto Fróes, pulou o muro para realizar o falso sequestro.

Para o azar da secretária, o vigilante viu o carro saindo da garagem e acionou a polícia, que passou a investigar o caso, identificando várias contradições.

O namorado da secretária foi preso dias depois e confirmou o roubo do carro para ficar com o seguro, afirmando que Marly teria orientado a pular o muro do imóvel. A dupla tirou o rastreador do carro para não serem localizados.

No depoimento, a secretária disse que foi deixada em um hotel após o sequestro, ficando apenas com o celular. Na versão dela, o sequestrador fugiu para o Paraguai.

A polícia identificou muitas contradições, mas chamou atenção o fato de o suposto sequestrador ter deixado a secretária em um hotel, com celular e hospedagem paga. Além disso, ela não pediu socorro no momento da ação.

“Foi acostada imagens, dentre as quais, é possível verificar que MARLY e seu filho não aparentavam qualquer temor ao ser conduzido ao veiculo quando o denunciado ALBERTO invandiu sua residência.

“Ante o exposto, O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL oferece denúncia em desfavor de MARLY NORIMI MIYAKI e ALBERTO FROES JUNIOR como incursos nas penas do artigo 171, § 2º, inciso V, do Código Penal, requerendo desde já que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, consoante artigo 396 do Código de Processo Penal e seguintes, citando os denunciados, para a defesa que tiverem, bem como interrogando-os, prosseguindo o feito nos seus ulteriores termos, até o final julgamento e condenação, ouvindo-se a vitima que deverá ser intimada”.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Jardim, MS
32°
Tempo nublado

Mín. 21° Máx. 33°

34° Sensação
1.14km/h Vento
50% Umidade
100% (15.02mm) Chance de chuva
05h58 Nascer do sol
18h57 Pôr do sol
Qui 37° 20°
Sex 40° 22°
Sáb 29° 17°
Dom 32° 14°
Seg 34° 22°
Atualizado às 11h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,37 -0,51%
Euro
R$ 6,17 -0,50%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 587,072,40 +3,40%
Ibovespa
151,978,16 pts 0.85%
Publicidade
Publicidade
Publicidade