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Desembargador suspende envio de ação penal contra Jerson Domingos ao STJ

O relator da Operação Omertà no TJMS considera necessário mais tempo para “aprofundamento e análise” a respeito da competência do STJ para o processamento e julgamento de ação penal

30/07/2024 às 08h11
Por: Tribuna Popular Fonte: O Jacaré
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Liminar suspende decisão que determinou desmembramento até julgamento do habeas corpus. (Foto: Arquivo)
Liminar suspende decisão que determinou desmembramento até julgamento do habeas corpus. (Foto: Arquivo)

O desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, concedeu liminar para suspender a decisão que determinou o desmembramento e remessa de ação penal ao Superior Tribunal de Justiça contra o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Jerson Domingos, acusado de integrar organização criminosa.

O relator da Operação Omertà no TJMS considera necessário mais tempo para “aprofundamento e análise” a respeito da competência do STJ para o processamento e julgamento de ação penal, considerados o foro por prerrogativa de função e a imputação de crime comum sem relação com o cargo ocupado. A questão está sob análise em recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal.

O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, teve outro entendimento quando decidiu manter o desmembramento da ação em relação ao presidente do TCE. O magistrado seguiu o novo entendimento do STJ, de que conselheiros da corte de contas voltaram a ter direito ao foro privilegiado, independente do período em que os crimes foram cometidos.

Jerson Domingos, por sua vez, ingressou com habeas corpus no TJMS com a alegação de que o TCE questionou a competência do juízo de primeira instância no início da Operação Omertà e o Tribunal de Justiça decidiu que ele não tinha direito a foro especial. 

A ação, que denunciou Domingos e outros 18 réus por integrar as organizações criminosas chefiadas pelo cunhado, Jamil Name Filho, que morreu em decorrência da covid-19 em junho de 2021, e do empresário Fahd Jamil, o Rei da Fronteira, está na fase de alegações finais e quase pronta para prolação da sentença.

O conselheiro avalia que não é justo ter se submetido a todo o processo e exposição diante da opinião pública para, na véspera da sentença, o caso ser encaminhado ao STJ.

“Estou com a consciência tranquila, não devo nada e estou ansioso pela decisão”, afirmou o conselheiro. Ele destacou que não deseja ter o foro especial nem apelar para a prescrição. “Quero ser julgado logo”, defendeu.

A defesa do conselheiro pediu a concessão de liminar para paralisar o processo até o julgamento do mérito do habeas corpus pela 2ª Câmara Criminal do TJMS.

O desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, em decisão publicada nesta segunda-feira (29), deferiu o pedido liminar para determinar a suspensão da decisão que determinou o desmembramento e remessa ao Superior Tribunal de Justiça, até o julgamento do mérito do HC.

“Considerando que se encontra em trâmite o Recurso Extraordinário n.°1331044, que em sede de repercussão geral, se discute a competência do Superior Tribunal de Justiça para o processamento e julgamento de ação penal, considerados o foro por prerrogativa de função e a imputação de crime comum sem relação com o cargo ocupado (Tema 1147); e,por outro lado, há a decisão do Supremo Tribunal Federal que delimitou a prerrogativa de foro aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas(Questão de Ordem na Ação Penal n.° 937/RJ), vê-se que há necessidade de aprofundamento e análise a respeito do tema. Ademais, há ainda a discussão a respeito do marco temporal para prorrogação de competência”, diz a decisão.

“Diante de tais questões, como já dito, necessário um aprofundamento a respeito do tema para possibilitar uma efetiva análise da matéria controvertida de modo que, para se evitar prejuízos no andamento processual pelo eventual desmembramento e remessa ao Superior Tribunal de Justiça, revela-se adequada a suspensão da referida decisão até o julgamento do mérito do presente writ”, completou o desembargador.

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