O MPMS (Ministério Público de MS) quer saber qual o custo para os cofres de Campo Grande do serviço prestado pela Concessionária Campo Grande Solurb. O questionamento refere-se à coleta dos grandes geradores de resíduos sólidos desde janeiro 2019.
O período é referente à entrada em vigor de legislação sobre o tema. Isso porque lei federal e decreto municipal transferiram a responsabilidade de coleta e tratamento a quem produz muitos resíduos.
Enquadram-se nessa categoria produtores de mais de 200 litros dia ou 50 quilogramas por dia. Ou seja, desde 2019 a cobrança deixou de ser rateada entre quem possui apenas consumo residencial, como vinha sendo feito na Capital.
A solicitação de levantamento dos valores consta em recomendação publicada no Diário Oficial de segunda-feira (8), já disponível para consulta. O pedido foi feito pela 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social.
Por ele, no prazo de 30 dias a Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Campo Grande) deve abrir procedimento administrativo.
Nesse procedimento, deverá constar quanto foi recebido pela Concessionária Campo Grande Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda ‘com a prestação de serviços aos Grandes Geradores do Município de Campo Grande desde janeiro de 2019 até a presente data e seu impacto financeiro na definição dos valores pagos’.
O questionamento é feito nos termos do Contrato de Concessão nº 332, de 25.10.2012, celebrado pelo município com a concessionária.
Nele não consta a coleta manual, transporte e destinação final ambientalmente adequada final de resíduos provenientes de grandes geradores particulares.
Caso não seja informados valores pagos por esse serviço não previsto, o MP recomenda a adoção de providências para a rescisão do contrato.
A recomendação é resultado do Inquérito Civil nº 06.2019.00001858-6. O procedimento foi conduzido na 31.ª Promotoria de Justiça para “apurar eventual irregularidade na prestação de serviços privados realizados pela concessionária CG Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda, a despeito de ter sido constituída como Sociedade de Propósito Específico – SPE e ter contrato público com o município de Campo Grande”.
Em conclusão, após investigar o caso, o MP entendeu que a concessionária estava prestando serviço a particulares na questão dos grandes geradores de resíduos.
A prestação estaria sendo feita apesar da PPP (Parceria Público-Privada) com a prefeitura prever concessão para serviços públicos de limpeza e manejo de resíduos sólidos.
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