Fiscalização realizada os últimos dias 2 e 4 de janeiro pela Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), terminou com sete agências bancárias de Campo Grande autuadas. A ação foi realizada a partir da grande quantidade de denúncias enviadas por consumidores.
Entre as principais irregularidades flagradas estavam aquelas que dizem respeito ao cumprimento de leis que fixam o tempo para atendimento aos clientes que, de acordo com a Lei Estadual 2.085/00 é de, no máximo, 15 minutos, mesmo tempo fixado pela Lei Municipal 4.303/06 que estabelece, também, alguns casos de flexibilização, chegando a 25 minutos em véspera e no dia posterior a feriado prolongado.
De acordo com nota divulgada pelas assessoria de imprensa do Procon, no Banco Santander, a equipe esteve nas agências das ruas Marechal Rondon, Dom Aquino e Barão do Rio Branco. Nos três locais foi confirmado o descumprimento do tempo previsto, o que, em alguns casos foi superior a 35 minutos. Além disso, o banco não fornece senha eletrônica na qual conste horário de entrada e saída dos clientes que são atendidos nas mesas, serviço para o qual não existe atendimento prioritário, como determinado em Lei Federal.
Nas agências da Caixa Econômica federal das ruas Barão do Rio Branco e 13 de Maio, o problema foi ainda maior. Houve caso em que o cliente foi obrigado a esperar por atendimento durante uma hora e 16 minutos. Também nesses estabelecimentos as senhas oferecidas registram eletronicamente, apenas, a hora de chegada do usuário e, com isso, dificultam a comprovação da espera quando decidem registrar reclamação.
Duas agências do Banco Bradesco, na Avenida Calógeras e Cândido Mariano, também receberam a fiscalização. Nesse caso, o excesso de espera se repetiu e foi constatada outra irregularidade. Não é respeitada a prioridade para idosos, portadores de necessidades especiais, gestantes e mães com crianças no colo e para autistas. No caso, a prioridade é para clientes classificados com “Prime” e “Exclusive” que são tratados pelos funcionários de maneira privilegiada. Só depois desses clientes é dado atendimento aos que têm direito, por lei, à prioridade.
Nas agências onde a fiscalização atuou não foram encontradas cópias da Lei Estadual e do Código de Defesa do Consumidor. Nos estabelecimentos deveria estar fixado, de forma visível, aviso de proibição do uso de aparelhos de telefonia celular, o que não se verificou, se constituindo em mais uma infração. Os responsáveis pelas agências em questão foram autuados tendo sido expedidos autos de Infração e dado prazo para defesa após o que poderá ser arbitrada multa.
*Correio do Estado
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