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Sete agências bancárias da Capital são autuadas por demora no atendimento

08/01/2019 às 08h42
Por: Tribuna Popular
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Fiscalização realizada os últimos dias 2 e 4 de janeiro pela Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor  (Procon), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), terminou com sete agências bancárias de Campo Grande autuadas. A ação foi realizada a partir da grande quantidade de denúncias enviadas por consumidores.

Entre as principais irregularidades flagradas estavam aquelas que dizem respeito ao cumprimento de leis que fixam o tempo para  atendimento aos clientes que, de acordo com a Lei Estadual 2.085/00 é de, no máximo, 15 minutos, mesmo tempo fixado pela Lei Municipal 4.303/06 que estabelece, também, alguns casos de flexibilização, chegando a 25 minutos em véspera e no dia posterior a  feriado prolongado.

De acordo com nota divulgada pelas assessoria de imprensa do Procon, no Banco Santander, a  equipe esteve nas agências das ruas Marechal Rondon, Dom Aquino e Barão do Rio Branco. Nos três locais foi confirmado o descumprimento do tempo previsto, o que, em alguns casos  foi superior a 35 minutos. Além disso, o banco não fornece senha eletrônica na qual conste horário de entrada e saída dos clientes que são atendidos nas mesas, serviço para o qual  não existe atendimento prioritário, como determinado em Lei Federal.

Nas agências da Caixa Econômica federal das ruas Barão do Rio Branco e  13 de Maio, o problema foi ainda maior. Houve caso em que o cliente foi obrigado a esperar por atendimento durante uma hora e 16 minutos.  Também nesses estabelecimentos as senhas oferecidas registram eletronicamente, apenas, a hora de chegada do usuário e, com isso, dificultam  a comprovação da espera quando decidem registrar reclamação.

Duas agências do Banco Bradesco, na Avenida Calógeras e Cândido Mariano, também receberam a fiscalização. Nesse caso,  o excesso de espera se repetiu e foi constatada outra irregularidade. Não é respeitada a prioridade para idosos, portadores de necessidades especiais,  gestantes e mães com crianças no colo e para autistas. No caso, a prioridade é para clientes classificados com “Prime” e “Exclusive” que são tratados pelos funcionários de maneira  privilegiada. Só depois desses clientes é dado atendimento aos que têm direito, por lei, à prioridade.

Nas agências onde a fiscalização atuou não foram encontradas cópias da Lei Estadual e do Código de Defesa do Consumidor. Nos estabelecimentos deveria estar fixado, de forma visível,  aviso de proibição do uso de aparelhos de telefonia celular, o que não se verificou, se constituindo em mais uma infração. Os responsáveis pelas agências em questão foram autuados tendo sido expedidos autos de Infração e dado prazo para defesa após o que poderá ser arbitrada multa.

*Correio do Estado

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