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Justiça Eleitoral indefere candidatura de Nelson Cintra e impede reeleição em Porto Murtinho

Candidatura do atual prefeito foi barrada após candidata a vice-prefeita ter registro indeferido

13/09/2024 às 15h29 Atualizada em 13/09/2024 às 15h35
Por: Tribuna Popular Fonte: O Sul-Mato-Grossense
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Justiça Eleitoral indefere candidatura de Nelson Cintra e impede reeleição em Porto Murtinho

Nelson Cintra e sua candidata a vice-prefeita durante evento em Porto Murtinho. A chapa foi indeferida pela Justiça Eleitoral devido à inelegibilidade da candidata a vice.

A Justiça Eleitoral indeferiu a chapa liderada pelo atual prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra Ribeiro, que tentava disputar a reeleição nas eleições deste ano. A decisão foi motivada pelo indeferimento do registro de candidatura da vice-prefeita que integrava a coligação “Trabalho, Competência e Credibilidade”. A Justiça considerou que, por ser “una e indivisível”, o indeferimento da candidatura a vice inviabiliza toda a chapa, incluindo a do prefeito.

O juiz Mateus da Silva Camelier, responsável pela decisão, seguiu o parecer do Ministério Público Estadual, que já havia se manifestado favoravelmente ao indeferimento da candidatura, mencionando que a chapa não poderia prosseguir com o registro de um dos membros rejeitado. A decisão judicial foi embasada nos critérios de elegibilidade estabelecidos pela legislação eleitoral, que determinam que uma chapa majoritária deve ser analisada em conjunto, ou seja, a negativa para um de seus membros afeta a composição como um todo.

Nelson Cintra liderava a coligação e buscava a continuidade de seu mandato à frente do Executivo de Porto Murtinho. Entretanto, com a decisão, ele está, neste momento, fora da disputa eleitoral. Caso o indeferimento não seja revertido em instâncias superiores, Cintra e sua coligação precisarão buscar uma nova composição, substituindo a candidata a vice, ou ficarão fora do pleito de 2024.

O juiz destacou que o indeferimento está relacionado à inelegibilidade de um dos integrantes da chapa, situação que foi considerada incontornável para manter a candidatura. Embora o nome de Nelson Cintra não tenha sido diretamente alvo da decisão, a Justiça Eleitoral considerou que a coligação majoritária é “una e indivisível”, o que significa que o indeferimento de um de seus membros prejudica toda a candidatura.

Ainda há a possibilidade de recurso para reverter o indeferimento, mas, por enquanto, Nelson Cintra está fora da corrida eleitoral. A coligação pode, por exemplo, tentar substituir o nome da candidata a vice-prefeita por outro integrante apto, conforme permite a legislação eleitoral, ou recorrer da decisão judicial. Até que uma nova decisão seja tomada, a candidatura de Cintra está tecnicamente inviabilizada.

A decisão lança incertezas sobre o cenário político de Porto Murtinho, já que Nelson Cintra era considerado um dos candidatos mais fortes no município. O futuro da campanha eleitoral da coligação “Trabalho, Competência e Credibilidade” permanece indefinido, e o processo eleitoral local pode passar por novas movimentações nos próximos dias.

Com essa decisão, Porto Murtinho poderá enfrentar mudanças inesperadas no pleito de 2024, que, até então, contava com a reeleição de Nelson Cintra como um dos cenários possíveis. Resta agora acompanhar os próximos passos da coligação e eventuais recursos na Justiça Eleitoral.

(Em atualização)

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