A concessionária Águas Guariroba, responsável pelo serviço de água e esgoto de Campo Grande, será oficiada pela Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS) sobre o cumprimento das novas regras para corte de água. Conforme lei em vigor desde dezembro do ano passado, a empresa somente poderá efetuar a interrupção do serviço mediante aviso de recebimento ou informe feito pessoalmente ao usuário inadimplente. A empresa está entre as três do Estado com maior número de reclamações.
Atualmente, a concessionária considera a notificação feita na própria fatura, encaminhada mensalmente como pessoal, no entanto, o superintendente do Procon, Marcelo Salomão, explica que é necessário que o usuário comprove o recebimento do aviso. “O consumidor precisa ter ciência de que está inadimplente, sob pena de esse corte estar sendo praticado de forma irregular”. A direção da autarquia deve oficiar a concessionária nos próximos dias para o cumprimento das novas medidas.
A Lei nº 6.140, de 10 de dezembro de 2018, estabelece limitações ao corte do serviço de fornecimento de água na Capital. Conforme a medida, o corte, a suspensão ou a interrupção não poderão ser efetuados nos dias em que não haja normal expediente bancário. Além disso, usuários inadimplentes devem ser notificados com antecedência de 30 dias sobre o procedimento. Tal aviso deverá ser feito de forma pessoal ou postal com aviso de recebimento.
*Correio do Estado
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