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Por unanimidade, STF nega HC e mantém Waldir Neves com tornozeleira e afastado do TCE

Acusado pelos crimes de peculato e fraude à licitação, o ex-presidente da corte fiscal vai continuar afastado da função e usando tornozeleira eletrônica

30/09/2024 às 09h06
Por: Tribuna Popular Fonte: O Jacaré
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Waldir Neves está afastado do cargo e monitorado por tornozeleira há quase dois anos (Foto: Arquivo)
Waldir Neves está afastado do cargo e monitorado por tornozeleira há quase dois anos (Foto: Arquivo)

Por unanimidade, em julgamento virtual, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, pela 2ª vez, pedido do conselheiro Waldir Neves Barbosa para retornar ao cargo no Tribunal de Contas do Estado. 

Ex-deputado federal pelo PSDB, o conselheiro vai completar dois anos afastado do cargo e monitorado eletronicamente no dia 8 de dezembro deste ano. Há dois anos, alvo da Operação Terceirização de Ouro, da Polícia Federal, Waldir Neves tenta reverter a decisão, mas teve os pedidos frustrados pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo STF.

O conselheiro teve o habeas corpus negado em decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, relator, no dia 8 de abril deste ano. A defesa recorreu e a 1ª Turma do STF negou o habeas corpus em julgamento realizado no dia 19 de agosto deste ano. O ex-tucano apelou novamente e o embargos de declaração foi negado em julgamento virtual realizado entre os dias 13 e 20 deste mês.

“As razões apresentadas pela Corte Especial do STJ revelam que a decisão que determinou o afastamento do paciente do exercício da função pública (assim como as demais medidas) está lastreada em fundamentação jurídica idônea, que bem evidencia a necessidade e a adequação das medidas cautelares ora impugnadas (CPP, art.282)”, ponderou Moraes no voto para manter a decisão que negou o HC.

“A imposição das cautelares está baseada em fatos concretos que revelam a gravidade da conduta imputada ao paciente, notadamente porque é acusado da prática de crime ligado à atividade que até então exercia”, anotou o ministro.

“A jurisprudência do STF é no sentido de que a razoável duração do processo deve ser aferida à luz da complexidade da causa, da atuação das partes e do Estado-Juiz. Inexistência de ilegalidade a justificar a revogação das cautelares”, concluiu.

O relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

A ação penal contra Waldir Neves e o ex-presidente do TCE, conselheiro Iran Coelho das Neves, ainda não foi analisada pela Corte Especial do STJ. Os dois seguem com as medidas cautelares, assim como o conselheiro Ronaldo Chadid, que já virou réu por lavagem do dinheiro supostamente oriundo dos crimes de corrupção.

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