Sexta, 29 de Novembro de 2024
24°C 37°C
Jardim, MS
Publicidade

STJD nega pedido do São Paulo para anular jogo contra o Fluminense

Por 9 votos a 0, auditores também rejeitaram marcação de nova partida

11/10/2024 às 16h31
Por: Tribuna Popular Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:

Em decisão unânime (9 votos a 0), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou nesta sexta-feira (11) o pedido feito pelo clube São Paulo que reivindicava a anulação do jogo contra o Fluminense e a marcação de uma nova partida. O confronto em questão ocorreu em 1º de setembro no Maracanã, pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro, com vitória do Tricolor carioca por 2 a 0.

Na reclamação ao STJD o time paulista alegou que o árbitro Paulo Cezar Zavonelli teria cometido "erro de direito" (descumprido de regras do futebol) ao validar o primeiro gol da partida, de autoria de Kauã Elias, ao 30 minutos da etapa inicial. O time paulista argumentou que na origem da jogada que resultaria no gol, houve disputa de bola entre o defensor Thiago Silva (Flu) com Calleri (São Paulo). O auxiliar Guilherme Camilo balançou a bandeira sinalizando a possível falta para Zavonelli. No entanto, o árbitro não chegou a apitar a falta. Mesmo assim, Thiago Silva pegou a bola com mão e cobrou como se fosse falta, dando início à jogada que culminou no gol de Kauã Elias.

Ao julgar o mérito do pedido feito pelo São Paulo, o relator Rodrigo Aiache não entendeu como “erro de direito suficientemente relevante” a decisão do árbitro Zavonelli em campo, e rejeitou a alteração do resultado da partida, assim como a remarcação de um novo confronto.

“Trata-se de lance corriqueiro no futebol, onde costumeiramente se observam atletas cobrando faltas anteriormente ao apito do árbitro em lances em que o assistente assinala o impedimento ou, da mesma forma, em faltas que são marcadas pelo árbitro e cobradas anteriormente à posterior sinalização que autorizaria o atleta a cobrá-la. Trata-se de medidas autorizadas pelo árbitro em prol da fluidez da partida, devendo ser assim consideradas para fins da análise do erro de direito e se há relevância suficiente para justificar a anulação da partida. Conforme se demonstrou, não é o caso destes autos", expôs Rodrigo Aiache.

O relator também negou outra solicitação do São Paulo: o afastamento definitivo do árbitro Paulo Cezar Zavonelli em futuras partidas do time. Aiache rejeitou o pedido “por não ter sido demonstrada qualquer parcialidade do árbitro na referida partida ou animosidade relativa ao clube”.

O presidente do STJD Luís Otávio Veríssimo também se pronunciou sobre o caso ao anunciar o resultado unânime da votação.

“Entendo que temos um caso de erro de direito, mas estou bastante convencido de que ele não é suficiente para a anulação da partida. O erro de direito é condição necessária, mas não suficiente. Pelas várias razões expostas aqui o erro de direito observado não alcança essa substancialidade. Por unanimidade dos votos foi negado provimento a Medida Inominada”.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Jardim, MS
31°
Tempo nublado

Mín. 24° Máx. 37°

33° Sensação
3.24km/h Vento
54% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h53 Nascer do sol
07h12 Pôr do sol
Sáb 37° 25°
Dom 38° 22°
Seg 38° 22°
Ter 34° 21°
Qua 25° 21°
Atualizado às 08h05
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 6,09 +1,13%
Euro
R$ 6,42 +1,11%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,55%
Bitcoin
R$ 625,969,97 +2,03%
Ibovespa
124,335,24 pts -0.22%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade