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Camex sobretaxa luvas não cirúrgicas da Ásia por cinco anos

Tarifa antidumping varia de US$ 1,86 a US$ 33,52 por mil unidades

17/10/2024 às 23h06
Por: Tribuna Popular Fonte: Agência Brasil
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Pelos próximos cinco anos, as luvas não cirúrgicas da China, da Malásia e da Tailândia pagarão mais para entrar no Brasil. O Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) tornou definitiva a tarifa antidumping aplicada sobre esses produtos, após comprovar práticas desleais de comércio internacional.

Desde fevereiro, as luvas não cirúrgicas desses países pagam sobretaxa entre US$ 1,86 e US$ 33,52 por mil unidades importadas. Agora, a Gecex/Camex tornou a tarifa antidumping definitiva. Esses equipamentos são usados em procedimentos de odontologia, veterinária e medicina.

A aplicação do direito antidumping em fevereiro tinha sido provisória, porque as análises preliminares tinham constatado a existência de dumping (produção abaixo do preço de custo) e de prejuízos aos produtores brasileiros. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), as investigações confirmaram a prática comercial desleal.

Autorizada pela Organização Mundial do Comércio (OMC), a tarifa antidumping permite a um país sobretaxar produtos caso seja constatada a produção abaixo do preço de custo e ameaça aos produtores nacionais que não conseguem competir com o produto importado.

Punições provisórias

Na reunião desta quinta-feira (17), o Gecex/Camex aplicou quatro medidas antidumping provisórias. As folhas metálicas de empresas chinesas pagarão sobretaxas de US$ 257,97 a US$ 341,28 por tonelada importada. Os nebulizadores da China pagarão sobretaxas de US$ 0,83 a US$ 2,62 por unidade comprada.

Os pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo (pigmento branco para tintas, cosméticos e alimentos) produzidos na China pagarão de US$ 577,33 a US$ 1.772,69 por tonelada importada. As fibras de poliéster da China, da Índia, do Vietnã, da Malásia e da Tailândia terão sobretaxas entre US$ 68,32 e US$397,04 por tonelada importada.

Em todos os casos, o antidumping provisório vale por até seis meses. O antidumping provisório passou a ser usado com mais frequência pelo governo brasileiro neste ano, como forma de apertar o cerco contra o comércio desleal e aumentar a proteção à indústria nacional.

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