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PGFN muda políticas de regularização dos débitos tributários

Iniciativa visa tornar mais flexíveis os acordos entre contribuintes e o governo

25/10/2024 às 17h07
Por: Tribuna Popular Fonte: Agência Dino
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em um movimento para facilitar a resolução de litígios fiscais e a quitação de dívidas, publicou a Portaria nº 1.457, de 2024, que introduz novas regras para a transação tributária.

Com essa iniciativa a PGFN, que é responsável pela administração da dívida ativa da União e pela condução de políticas que viabilizam a regularização dos débitos tributários dos contribuintes, visa tornar mais flexíveis os acordos entre contribuintes e o governo, contribuindo para a redução do contencioso tributário e possibilitando uma maior regularização fiscal.

A transação tributária é um mecanismo previsto no Código Tributário Nacional (CTN) que permite a resolução de dívidas com a União mediante negociação. Esse recurso é utilizado para garantir a eficiência na cobrança de créditos inscritos na dívida ativa e para reduzir o volume de processos judiciais tributários.

“Através da transação, o contribuinte pode negociar descontos, prazos mais alongados e condições facilitadas para a quitação de débitos. As negociações são conduzidas pela PGFN, sempre respeitando os limites legais e regulamentares estabelecidos”, explica Angel Ardanaz, advogado no escritório de advocacia em São Paulo Ardanaz Sociedade de Advogados e Professor Universitário nas disciplinas de Direito Empresarial e Direito Tributário.

A Portaria PGFN nº 1.457 trouxe uma série de atualizações para a regulamentação das transações tributárias, impactando diretamente os contribuintes interessados em regularizar sua situação fiscal.

Anteriormente, o regime de transação tributária era restrito a um grupo específico de devedores, como aqueles em situação de insolvência ou com processos em fase de execução fiscal. A nova portaria expande esse rol, permitindo que um maior número de empresas e pessoas físicas possam aderir às condições de negociação, incluindo micro e pequenas empresas, e também pessoas físicas com débitos de menor valor.

“A portaria trouxe maior flexibilidade na concessão de descontos, especialmente em relação à multas, juros e encargos. Isso significa que contribuintes com dívidas altas podem conseguir reduções mais expressivas, o que viabiliza a quitação de valores que antes seriam considerados impagáveis”, diz Ardanaz.

Outro ponto relevante é o aumento do prazo para pagamento das dívidas negociadas. A Portaria PGFN nº 1.457 permite que o prazo de parcelamento seja estendido, garantindo mais previsibilidade e segurança financeira para os contribuintes.

Um avanço importante trazido pela nova regulamentação é a permissão para que os contribuintes utilizem prejuízos fiscais acumulados e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater parte das suas dívidas. Essa medida beneficia principalmente empresas que enfrentaram dificuldades financeiras nos últimos anos, permitindo que esses créditos tributários sejam usados como moeda de troca nas negociações.

A portaria também introduz novas modalidades de transação, como a transação individual, onde o contribuinte pode apresentar uma proposta específica de quitação de seus débitos à PGFN. Além disso, há a possibilidade de negociações envolvendo débitos em fase de contencioso administrativo, o que amplia o escopo das transações para além da dívida ativa.

“A introdução dessas mudanças pela PGFN terá diversas consequências no cenário tributário e fiscal brasileiro, tanto para os contribuintes quanto para o governo”, alerta Ardanaz.

A flexibilização das regras de transação tributária pode incentivar mais contribuintes a buscarem a regularização de suas pendências fiscais. Isso pode resultar em uma queda significativa no número de processos judiciais tributários.

Com as condições mais favoráveis, é esperado que o governo consiga recuperar um montante maior da dívida ativa. A ampliação dos beneficiários e a flexibilidade nos descontos podem aumentar o volume de acordos fechados.

Para as empresas, especialmente as que enfrentam dificuldades financeiras, as novas regras podem ser um alívio. Com a possibilidade de parcelamentos mais longos e descontos mais atraentes, muitas podem sair da inadimplência e regularizar sua situação fiscal, o que também tem implicações positivas no acesso a crédito e em sua reputação no mercado.

As novas previsões trazem mais clareza sobre as regras de transação, permitindo que os contribuintes possam planejar suas finanças de forma mais eficaz. Isso pode trazer maior segurança jurídica para aqueles que pretendem aderir às transações, além de minimizar a insegurança decorrente de mudanças frequentes nas políticas fiscais.

“A Portaria PGFN nº 1.457 representa um avanço importante nas políticas de quitação de débitos tributários no Brasil, oferecendo uma oportunidade significativa para que contribuintes regularizem suas pendências junto à União”, finaliza Ardanaz.

Ao tornar os acordos mais acessíveis e flexíveis, a PGFN espera reduzir o contencioso e melhorar o ambiente de negócios. Para os contribuintes, as novas regras trazem uma janela de oportunidade valiosa para negociar dívidas em condições mais favoráveis, com impactos positivos no fluxo de caixa e na estabilidade financeira

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