Há 13 anos o Brasil é o país que oferece o pior retorno dos tributos que arrecada em prol do bem-estar da sociedade, entre os 30 países com a maior carga tributária no mundo, apresentando um Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 0,760. Isso é o que diz estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que apontou ainda uma carga tributária de 32,39% do Produto Interno Bruto (PIB).
De acordo com o Observatório de Política Fiscal, da Fundação Getulio Vargas (FGV) a carga tributária bruta (CTB) de 2023 foi de 32,44% do PIB, que atingiu R$ 10,9 trilhões no período segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o que coloca o Brasil com carga tributária próxima a dos países desenvolvidos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de acordo com o apurado pelo Tesouro Nacional na última Estimativa da Carga Tributária Bruta do Governo Geral.
A expectativa para 2024 é de crescimento na arrecadação que até setembro alcançou R$ 1,93 trilhão, parte disso se deve a diversas medidas para reforçar o caixa do governo como, a Portaria Normativa MF nº 14/2024, que fixou limites aos contribuintes para compensação de créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado, estabelecida na Medida Provisória nº 1.202/23, posteriormente convertida na Lei nº 14.873/24 e a Lei Complementar nº 208/24 que alongou o prazo para o fisco cobrar dívidas tributárias.
No judiciário, enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da incidência do PIS e da Cofins sobre as locações de bens móveis e imóveis, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os serviços de transporte marítimo, bem como e aprovou a retirada de isenção a operações com petróleo na Zona Franca de Manaus. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS de energia elétrica, recusou aos contribuintes o direito ao aproveitamento de créditos do PIS e da Cofins sobre itens considerados ligados ao custo de aquisição de produtos sujeitos à tributação monofásica e decidiu que não há limite de 20 salários mínimos para empresas calcularem as contribuições destinadas ao Sistema S.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) órgão vinculado ao Ministério da Economia que julga casos relativos ao pagamento de tributos federais, vem se manifestando repetidamente de forma desfavorável ao contribuinte, como ao reconhecer a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas remessas de juros ao exterior, ao acatar a incidência de contribuições previdenciárias sobre plano de stock options, Programas de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e gratificação, validar da cobrança de IRPJ sobre resultados financeiros de operações do seguro rural, ao impedir o aproveitamento de crédito referente a Contribuição de Serviço de Iluminação Pública (Cosip) na apuração das contribuições ao PIS e a Cofins, e mais recentemente ao aprovar 16 novos enunciados de súmulas, dos quais 9 são favoráveis ao fisco.
Segundo Ricardo Vivacqua, sócio-fundador da Vivacqua Advogados, "existem outros atores contribuindo para a melhora das contas do governo, como a PGFN que em 15/10/24 apresentou embargos de declaração para que uma decisão do STF retroaja a 2018, evitando a recuperação pelos contribuintes da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias, conforme Tema 985”.
Lembra ainda o advogado que “recentemente o CARF revendo posicionamento anterior definiu que a prática de atos que configuram crimes contra a ordem tributária implica a perda dos incentivos fiscais no ano-calendário correspondente, independentemente de sentença judicial condenatória transitada em julgado”.
Diz ainda o advogado “concordar com o posicionamento externado pela ex-diretora da Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado, Vilma da Conceição Pinto à CNN, quando afirmou que ‘a carga tributária no Brasil já atingiu níveis elevados, impossibilitando novos aumentos’ e entender que está havendo um esforço conjunto para aumentar a arrecadação, mas que esta situação pode comprometer o crescimento sustentável da arrecadação tributária ao prejudicar a cadeia produtiva nacional, reduzir a criação de postos de trabalho e consequentemente a diminuir a circulação de riquezas”.
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