Quinta, 21 de Novembro de 2024
22°C 34°C
Jardim, MS
Publicidade

Rio aprova lei para proteger e reintegrar vítimas de trabalho escravo

Iniciativa envolve áreas assistência social, saúde e habitação

21/11/2024 às 15h02
Por: Tribuna Popular Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Ministério Público do Trabalho - Divulgação
© Ministério Público do Trabalho - Divulgação

Uma lei publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial do Rio de Janeiro autoriza o governo estadual a prover acolhimento institucional para vítimas de trabalho em condição análoga à escravidão. As iniciativas do Executivo podem envolver assistência social, saúde e habitação de forma direta, ou ocorrer por meio de parcerias público-privadas. A Lei 10.575/24 é de autoria da deputada Marina do MST (PT).

As medidas previstas incluem a implementação de atendimento assistencial, o fortalecimento de vínculos sociofamiliares e o acesso a benefícios socioassistenciais e cuidados de saúde, como atendimento médico, odontológico e psicológico, oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A lei prevê que órgãos competentes sejam acionados para lidar com questões criminais, judiciais e administrativas ligadas ao caso. Também estão previstos a concessão de benefícios temporários para a utilização do transporte público estadual e orientações jurídicas e sociais. Nesse último caso, para reparação de danos decorrentes do trabalho análogo à escravidão, e para regularização migratória e acesso ao Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado.

Há ainda a previsão de que as vítimas tenham prioridade na inclusão em programas habitacionais da Secretaria de Estado de Habitação e Interesse Social.

Por meio da lei, a expectativa é que as vítimas recebam suporte social e jurídico necessários para reconstruir as vidas em conformidade com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, que define o trabalho em condições análogas à escravidão como a submissão de alguém a trabalhos forçados ou jornadas exaustivas, associadas a condições degradantes de trabalho ou à restrição de locomoção por dívidas contraídas com o empregador.

“O poder público deve colocar-se à disposição e a serviço para superar os desafios e conflitos ocasionados por empregadores que vulnerabilizam e vitimizam pessoas, por meio de condições de trabalho análogas à escravidão que as desumanizam”, disse a deputa estadual Marina do MST (PT).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Jardim, MS
30°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 34°

32° Sensação
1.21km/h Vento
53% Umidade
100% (7.21mm) Chance de chuva
05h53 Nascer do sol
07h07 Pôr do sol
Sex 34° 22°
Sáb 32° 22°
Dom 34° 22°
Seg 37° 23°
Ter 37° 21°
Atualizado às 18h05
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,82 +0,74%
Euro
R$ 6,09 +0,14%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,09%
Bitcoin
R$ 607,278,34 +4,45%
Ibovespa
126,922,11 pts -0.99%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade