O Ministério Público Estadual opinou pela decretação da prisão do traficante Adair José Belo, 52 anos, que aproveitou a autorização para realizar tratamento médico, romper a tornozeleira eletrônica e fugir. Condenado a 12 anos de prisão e apontado como sucessor de Jorge Rafaat Toumani (morto em 2016), ele também é acusado de ser sócio de Sérgio de Arruda Quintiliano Neto, o “Minotauro”.
Conforme ofício da Unidade de Monitoramento Virtual Eletrônico, Belo rompeu a tornozeleira às 10h26 do dia 1º de novembro deste ano. Ele tinha deixado o presídio no dia 11 de setembro para realizar uma cirurgia na coluna em um hospital particular da Capital.
O juiz Albino Coimbra Neto, da 2ª Vara de Execução Penal, acatou o pedido da defesa e autorizou a saída da prisão por 90 dias e mediante monitoramento eletrônico.
Em manifestação encaminhada à Justiça no dia 6 do mês passado, a promotora Regina Dörnte Broch, opinou pela expedição de novo mandado de prisão contra Adair José Belo. “Observa-se que tal comportamento é altamente reprovável, porquanto revela indiferença e descaso do apenado com a Justiça criminal”, afirmou.
“Outrossim, descumprindo claramente dever imposto pelo regime domiciliar através do monitoramento eletrônico, fato este que expressamente trata-se de hipótese de revogação conforme artigo 41 do Provimento supracitado”, ponderou.
A fuga completou um mês e o pedido para decretar a prisão ainda não foi analisado pelo juiz Albino Coimbra Neto. A fuga completou um mês neste domingo.
Repouso contou como trabalho
Por outro lado, a promotora opinou pela remissão de 38 dias na pena de Adair Belo porque ele teria trabalhado por 115 dias no Presídio Agroindustrial da Gameleira, onde cumpria pena no semiaberto., Regina Broch incluiu no despacho até o período em que o preso estava afastado para tratamento médico.
“Constata-se do atestado de trabalho de ev. 174.1, que o reeducando trabalhou durante 115 dias, no período de 27/05/2024 a 01/11/2024, lapso temporal este que autoriza a redução de 38 dias em sua pena”, afirmou Regina Broch. Só que Adair José Belo fez a cirurgia no dia 11 de setembro e ficou em repouso em casa até o dia 1º de novembro, quando fugiu.
“Ante o exposto, o Ministério Público Estadual requer a concessão da remição de 38 dias na pena de ADAIR JOSÉ BELO, nos termos do artigo 126 da LEP, com o lançamento dos respectivos incidentes junto ao SEEU para atualização do cálculo de liquidação de pena do sentenciado”, opinou a promotora, mantendo o benefício apesar do reeducando ter se evadido.
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