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Juíza afasta ex-secretária e prefeito é investigado por assédio eleitoral

A servidora foi denunciada por supostas práticas eleitorais ilícitas e retaliações contra servidores comissionados

03/12/2024 às 07h29
Por: Tribuna Popular Fonte: Investiga MS
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Foto: Divulgação/MPE
Foto: Divulgação/MPE

A juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo atendeu o Ministério Público Estadual e determinou o afastamento cautelar da ex-secretária de Assistência Social e agora ocupante de cargo comissionado na Prefeitura de Ladário, Graciele Zório Franco.

Na mesma ação, a 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá solicitou o afastamento do atual prefeito de Ladário, Iranil de Lima Soares. 

O promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte relata que, após o depoimento de diversas testemunhas e a análise de documentos administrativos e mensagens de WhatsApp, constatou-se que Graciele Zório Franco, então secretária municipal de Assistência Social, bem como o prefeito, teriam utilizado a estrutura administrativa da pasta para fins eleitorais.

Segundo a denúncia, eles teriam coagido servidores comissionados e em funções gratificadas a participarem de atos de campanha em favor de Graciele, então candidata a vereadora, e Luciano Cavalcante Jara, candidato à reeleição.

O promotor solicitou o afastamento imediato de Graciele e Iranil dos cargos públicos municipais, além da condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão, a serem revertidos ao Conselho de Segurança de Corumbá e Ladário (CONSECOL), destinados à repressão e combate a corrupção na região.

A juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo deferiu o afastamento cautelar de Graciele Zório Franco do cargo em comissão, proibindo-a de ingressar em qualquer dependência da prefeitura, de manter contato com servidores envolvidos no processo e de acessar sistemas internos, processos e atos da Administração Pública Municipal

O afastamento de Iranil de Lima Soares do cargo de Prefeito Municipal de Ladário foi indeferido. Entretanto, ele está proibido de ter qualquer contato com testemunhas e servidores relacionados ao caso, sob pena de responsabilização por eventual tentativa de obstrução da instrução processual. A decisão cabe recurso.

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