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MPE proíbe prefeito de utilizar imagem de crianças em propagandas

O promotor do Ministério Público Estadual, Guilermo Timm Rocha, publicou uma recomendação proibindo o prefeito de Bela Vista, Gabriel Boccia (PP), e a Câmara Municipal de utilizarem imagens de alunos em propagandas

18/08/2025 às 08h47 Atualizada em 18/08/2025 às 08h50
Por: Tribuna Popular Fonte: Investiga MS
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Prefeitura de Bela Vista. (Foto: Arquivo/BV Notícias)
Prefeitura de Bela Vista. (Foto: Arquivo/BV Notícias)

Requerimento de matrícula solicitava autorização para uso de imagem de alunos e promotoria identificou perigo à física dos alunos, dado o amplo acesso por terceiros que passam a ter conhecimento acerca da instituição frequentada pela criança ou adolescente.

A recomendação tem como alvo os requerimentos de matrícula do Município, onde documentos pedem que pai ou responsável do aluno matriculado autorize ou não a unidade escolar a utilizar a imagem do aluno “em fotografias e filmagens relacionadas às atividades pedagógicas”, propostas pela unidade escolar, visando a “promoção, divulgação e exposição, sem finalidade comercial e em caráter gratuito”.

O promotor avalia que a divulgação de imagens e/ou nomes de crianças e adolescentes, assim como das respectivas escolas ou creches em que estudam pode resultar em perigo à sua integridade física, dado o amplo acesso por terceiros que passam a ter conhecimento acerca da instituição frequentada pelo aluno.

Guilermo recomendou que o prefeito e o presidente da Câmara não autorizem qualquer divulgação de imagens audiovisuais de crianças e adolescentes por parte do Executivo Municipal e da Câmara de Vereadores de Bela Vista, em suas páginas oficiais na Internet, ou por qualquer outro meio, sem a devida autorização dos pais ou responsáveis.

Além disso, caso país autorizem, a promotoria pede que a divulgação seja pautada sempre no melhor interesse e na proteção integral da criança e do adolescente.

“Caso haja divulgação fora dos moldes legais até a data da presente recomendação, que providenciem a exclusão do referido material, a fim de cessar a indevida exposição de crianças e adolescentes por meio de atos da Administração Pública ou da Casa Legislativa.

A promotoria pontua que a inobservância da recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para garantir a sua implementação, sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e criminal dos agentes envolvidos. 

 

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