A Polícia Municipal de Campo Grande voltará a se chamar Guarda Municipal. Em sessão realizada na tarde de ontem, desembargadores que integram o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiram atender um pedido de liminar, feito pela Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Estado (AOFMS), para suspender a emenda à Lei Orgânica que modificou a nomenclatura da instituição. A AOFMS alega “inconstitucionalidade material”.
Conforme assessoria de imprensa do TJMS, por maioria dos votos, os desembargadores deferiram a medida cautelar pedida para suspender integralmente a modificação da nomenclatura, até o julgamento de mérito.
A decisão do Tribunal acompanhou parecer do procurador-geral de justiça do Ministério Público Estadual (MPMS), Paulo Cezar dos Passos, que se manifestou contra a mudança em dezembro do ano passado.
Em seu parecer, o procurador-geral de Justiça afirmou que o Município, ao disciplinar as atribuições da Guarda e nominá-la como Polícia Municipal, “acabou por extrapolar as disposições constitucionais acerca do assunto, usurpando competência residual do Estado (segurança pública)”.
A proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal que alterou o nome de Guarda Municipal para Polícia Municipal foi aprovada por unanimidade, em segunda votação pela Câmara Municipal, no dia 18 de outubro de 2018.
A medida é um pleito da categoria e já é discutida no cenário nacional, tendo aval da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e aguardando votação no Senado.
O assunto aumentou a rivalidade e virou motivo de conflitos entre guardas municipais e policiais militares. Os PM’s acreditam que a mudança atribui à Guarda atividades típicas de policiamento preventivo, ostensivo e repressivo da Polícia Militar.
*Correio do Estado
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