Terça, 26 de Agosto de 2025
8°C 25°C
Jardim, MS
Publicidade

BR DID adequa plataforma às novas regras da Anatel

Empresa adequou a solução para atender a todos os requisitos do Despacho Decisório nº 262/2024/Coge/SCO, que dispõe sobre as novas regras da Anatel...

05/12/2024 às 13h18
Por: Tribuna Popular Fonte: Agência Dino
Compartilhe:
Gerd Altmann por Pixaby
Gerd Altmann por Pixaby

A BR Did adequou sua plataforma para atender a todos os requisitos do Despacho Decisório nº 262/2024/Coge/SCO, que dispõe sobre as novas regras da Anatel para empresas que utilizam ou distribuem serviços de telefonia fixa.

Com essa adequação, parceiros VoIP da empresa podem manter a oferta de serviços como ativação de numeração, suporte técnico e gerenciamento de chamadas, enquanto a contratação do serviço de telefonia fixa é realizada diretamente entre o cliente final e a operadora, evitando a perda de negócios.

“Nossa plataforma opera como um marketplace de telefonia”, explica André Macedo, CMO da BR Did.

Conforme o executivo, a Anatel deixa claro que é ilegal a prática de vender, transferir ou alugar números de telecomunicações por empresas sem um contrato direto com a operadora. A medida, segundo ele, tem como objetivo garantir a rastreabilidade e a identificação correta das chamadas, evitando fraudes e ampliando a segurança das redes e a confiança dos usuários.

“As normas entendem que a numeração, sendo um recurso público, precisa ser gerenciada e registrada pelas prestadoras, em conformidade com as diretrizes da Anatel, para garantir a integridade dos serviços, e é este trâmite que a nossa plataforma facilita, permitindo às revendas VoIP atuarem sem complicações”, complementa.

Como exemplo prático, Macedo cita que a regra se aplica a call centers que realizam chamadas em nome de outras empresas. Caso seja para terceiros, essas centrais devem contratar diretamente os recursos de numeração e serviços de telecomunicações com as operadoras. “Isso faz com que todas as chamadas realizadas e recebidas possam ser rastreadas de maneira adequada”, detalha o CMO.

A proibição, segundo o executivo, à Anatel um controle mais rígido sobre o uso de recursos de numeração, com o objetivo de evitar fraudes e garantir a eficiência no uso desses recursos.

A partir da publicação do despacho, as operadoras precisam incluir, no prazo de 120 dias, cláusulas específicas em seus contratos para reforçar essa concessão. Caso práticas irregulares sejam bloqueadas após a inclusão dessas cláusulas, a prestadora deverá rescindir o contrato do cliente infrator e informar à Anatel.

Macedo destaca que quem continuar com práticas agora restritas pela Agência Reguladora, após o período de regularização estará sujeito ao cancelamento de seus contratos e à interrupção de seus serviços de telefonia, além de poder sofrer multas que podem chegar a R$ 50 milhões, dependendo da gravidade da infração.

"Com nossa plataforma, os parceiros VoIP ficam alinhados às normas da Anatel, podendo manter a oferta de seus serviços sem o risco de incorrer no descumprimento das novas normas da Agência Reguladora", explica o executivo. “Trata-se de uma possibilidade ágil, eficiente e segura para gerar e expandir negócios sem correr o risco de não adequação às regras da Agência”, finaliza.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Jardim, MS
21°
Tempo limpo

Mín. Máx. 25°

20° Sensação
2.47km/h Vento
39% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h59 Nascer do sol
18h33 Pôr do sol
Qua 31° 11°
Qui 34° 18°
Sex 37° 18°
Sáb 38° 23°
Dom 28° 20°
Atualizado às 11h04
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,44 +0,59%
Euro
R$ 6,34 +0,92%
Peso Argentino
R$ 0,00 +2,70%
Bitcoin
R$ 631,482,24 -0,20%
Ibovespa
137,154,55 pts -0.63%
Publicidade
Publicidade
Publicidade