O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, apresentou nesta terça-feira (15) uma nova versão da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública, com a incorporação de sugestões feitas por governadores estaduais e do Distrito Federal. Originalmente apresentado em outubro do ano passado , o texto passou os últimos meses em debate entre governo federal e estados. Ao todo, segundo Lewandowski, foram realizadas cinco reuniões de discussão da proposta, que agora será reapresentada pela pasta à Presidência da República, para posterior envio ao Congresso Nacional.
"Nós percebemos que a principal preocupação dos governadores, que entendemos que tenha sido atendida nessa proposta agora, que estamos enviando à Casa Civil, para depois ser enviada ao Congresso Nacional, é a suposta perda de autonomia dos governadores no que diz respeito ao comando das polícias civis, militares e dos corpos de bombeiros militares. Nós entendemos que sanamos isso", afirmou o ministro, em coletiva de imprensa, na sede da pasta, em Brasília.
"Estamos escrevendo com todas as letras que essas competências atribuídas à União não restringirão a subordinação das polícias militares, civis e penais, e a dos corpos de bombeiros militares, aos governadores dos estados e do Distrito Federal. Assim, nós entendemos que estamos afastando quaisquer dúvidas com relação a isso. A autonomia dos estados e do DF, nesse aspecto, está completamente preservada, se [a PEC] for aprovada pelo Congresso Nacional", acrescentou Lewandowski.
A PEC altera a redação dos artigos 21, 22, 23 e 24 da Constituição Federal – que tratam das competências da União, privativas ou em comum com os estados, municípios e Distrito Federal – e muda o Artigo 144, sobre os órgãos que cuidam da segurança pública em todo o país.
Com a proposta, o governo federal pretende dar status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado por lei ordinária em 2018 ( Lei 13.675 ). Além disso, quer levar para a Constituição Federal a previsão do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário, que atualmente estão estabelecidos em leis próprias. A nova redação deixa claro que os recursos desses fundos "serão compartilhados entre todos os integrantes da Federação, na forma da lei, vedado o seu contingenciamento". A discussão sobre as fontes de financiamento dos dois fundos, que era uma das reivindicações dos secretários estaduais de Segurança Pública, ficará para um outro projeto de lei específico.
O texto da PEC também aumenta as atribuições da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). No caso da PRF, na primeira versão da proposta, passaria a se chamar Polícia Ostensiva Federal, mas agora o governo sugere que o nome seja Polícia Viária Federal. "A atribuição ordinária da Polícia Rodoviária Federal, que vamos chamar de Polícia Viária Federal, será o patrulhamento ostensivo das rodovias, ferrovias e hidrovias federais", observou o ministro.
Além dessas atribuições, a nova PRF poderia atuar em calamidades públicas e desastres naturais, bem como na proteção de bens, serviços e instalações federais, mediante autorização do ministro da Justiça. A força ainda poderia ser utilizada no apoio às polícias estaduais de segurança, desde que solicitado pelos governadores.
"Isso é uma minuta. Depois de ouvirmos os governadores e secretários de Segurança Pública, nós refizemos o texto e ele será, com toda certeza, aprimorado pelo Congresso Nacional. Após 36 anos de vigência da Constituição Federal, o crime mudou, a natureza do crime mudou. É preciso que nós repensemos o modelo de segurança pública que foi cogitado pelos constituintes de 1988", enfatizou Lewandowski.
Outro ponto importante da nova versão da PEC é a previsão constitucional de que todas as forças de segurança do país, sejam federais, estaduais ou municipais, disponham obrigatoriamente de corregedorias (que apuram infrações funcionais) e ouvidorias (para receber denúncias e sugestões da população). Esses dois órgãos deverão ser autônomos e não subordinados à hierarquia das forças policiais. Questionado sobre como essa obrigação seria cumprida, Lewandowski disse que, no limite, a Justiça poderia atuar.
"No momento que está na Carta Magna, é um direito fundamental dos cidadãos que pode ser exigido por intermédio de ações próprias no Poder Judiciário", afirmou o ministro.
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